Sai a sentença de Daniel Alves: 4 anos e 6 meses de prisão
Decisão sobre Daniel Alves sai duas semanas após julgamento de agressão sexual; defesa diz que vai recorrer e acusação comemora
22/02/2024 08h45, Atualizado há 26 meses
Daniel Alves | Reprodução - redes sociais
Foram três dias de julgamento na Justiça Espanhola e 28 testemunhas ouvidas. De um lado, a defesa de um jogador de futebol conhecido no mundo todo pedindo a absolvição. Do outro, o Ministério Público querendo nove anos de prisão e a defesa da denunciante pedindo 12 anos. Até que, na manhã desta quinta-feira (12), sai a sentença de Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira: 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual.
Duas semanas após o término do julgamento, a Justiça de Barcelona afirma que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022. A defesa do ex-jogador pode recorrer no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Durante o recurso, o jogador segue preso.
O Código Penal da Espanha, no artigo 178, fala sobre o crime de agressão sexual:
“Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
Além da pena imposta, Daniel Alves ainda terá a liberdade supervisionada por cinco anos após o prazo imposto pela Justiça. Ele também deverá ficar afastado da mulher por nove anos e pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil), além das custas do processo.
Na decisão, a juíza do caso cita que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. E emenda: “No presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado.”
Sobre a pena
A pena do jogador ficou longe do pedido pela defesa da vítima e pelo Ministério Público. É que o tribunal aplicou ao jogador uma circunstância atenuante de reparação de dano. “Antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Essa atenuante, segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, abre brecha para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano e dois meses. Porém, a decisão ainda está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
A defesa de Daniel já afirmou que vai recorrer. Já a acusação, composta pela Promotoria espanhola e pelos advogados da vítima, comemorou a decisão do Tribunal de Barcelona.