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Decreto municipal estabelece normas da fase crítica

Anunciada na tarde desta sexta-feira (19) pelo prefeito, Caio Cunha (PODE), e o secretário municipal de Saúde, Henrique Naufel, a “fase crítica” passa a valer nesta segunda-feira (22), em Mogi das Cruzes. O decreto municipal nº 19.957/2021, que diz respeito à medida, foi publicado ontem mesmo pela Administração Municipal e traz os setores saúde, alimentação, […]

Por O Diário
20/03/2021 12h33, Atualizado há 65 meses

Anunciada na tarde desta sexta-feira (19) pelo prefeito, Caio Cunha (PODE), e o secretário municipal de Saúde, Henrique Naufel, a “fase crítica” passa a valer nesta segunda-feira (22), em Mogi das Cruzes. O decreto municipal nº 19.957/2021, que diz respeito à medida, foi publicado ontem mesmo pela Administração Municipal e traz os setores saúde, alimentação, abastecimento, segurança, comunicação social e transporte como essenciais. Atividades religiosas e eventos esportivos estão suspensos.

O documento traz que “as medidas restritivas instituídas por este decreto consistem na vedação da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; eventos esportivos de qualquer espécie.”

Já no “abastecimento”, está inclusa “a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo o transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comercias de peças e acessórios para veículos automotores”.

No último dia 9, a Prefeitura estabeleceu na cidade a fase vermelha, antes mesmo do anúncio do Governo do Estado. Na ocasião, os mercados deveriam “cumprir os protocolos sanitários, bem como o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, 1,5 metro, obedecer a limitação da capacidade do local que deverá ser de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área interna, e ainda, fazer a medição de temperatura das pessoas antes de ingresso no local”.

Agora, a nova norma estabelece quase as mesmas medidas, a diferença é que o espaço deve ser maior e só pode haver um cliente a cada 20 metros quadrados. Já o sistema de delivery é válido para qualquer segmento, enquanto o drive-thru está permitido apenas serviços e atividades essenciais.

Fica restrita, ainda, “a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais” desde a zero de segunda-feira, até às 23h59 do dia 31 deste mês, período de vigência do novo decreto. Todas as normas são válidas até esta data e, depois disso, a Administração Municipal deverá analisar a situação do sistema de saúde da cidade e dos casos de Covid-19.

O decreto completo pode ser conferido neste link.

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