Entra em vigor a lei que obriga inspeção predial em Mogi das Cruzes
Passa a vigorar nesta quinta-feira (25) a nova lei municipal que obriga a Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e privadas de Mogi das Cruzes. A medida, segundo o autor do projeto, o presidente da Câmara Municipal, Otto Rezende (PSD), deve gerar estabilidade e segurança nas edificações públicas e privadas, residenciais e comerciais, de […]
24/02/2021 17h55, Atualizado há 65 meses
Passa a vigorar nesta quinta-feira (25) a nova lei municipal que obriga a Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e privadas de Mogi das Cruzes. A medida, segundo o autor do projeto, o presidente da Câmara Municipal, Otto Rezende (PSD), deve gerar estabilidade e segurança nas edificações públicas e privadas, residenciais e comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais do município.
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De acordo com a Lei A Lei nº 7.658, de 22 de fevereiro de 2021, a inspeção deve ser feita anualmente para prédios com mais de 50 anos; a cada dois anos para edificações entre 41 e 50 anos; a cada três anos para edificações entre 31 e 40 anos e a cada cinco anos para edificações entre 15 e 30 anos.
As edificações sujeitas às inspeções são as residenciais com mais de três pavimentos, estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativos, religiosos e de uso misto.
Isso significa que o proprietário do imóvel ficará obrigado a contratar um profissional qualificado que irá confeccionar laudo técnico de Certificação de Inspeção Predial, onde constará as condições de estabilidade, segurança e salubridade do prédio.
O projeto foi aprovado pela Casa em novembro de 2020, por unanimidade. “É um projeto de grande importância para uma cidade de 456 anos, com algumas edificações com mais de 50 anos. Queremos garantir a segurança dos munícipes”, reforça Rezende.
Para saber mais detalhes da Lei, acesse: http://www.cmmc.com.br/siteadmin/projetos/anexos/PL_156_19.pdf