Especialistas defendem de Justiça a pressão política contra o pedágio
Advogados sugerem ações que vão desde processos judiciais a pressão política para convencer o governador João Doria (PSDB) a impedir que a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) leve adiante o plano de instalação de pedágio na Mogi Dutra (SP88), previsto no edital de concessão do Lote de Rodovias do Litoral Paulista. […]
18/07/2021 08h30, Atualizado há 61 meses
Advogados sugerem ações que vão desde processos judiciais a pressão política para convencer o governador João Doria (PSDB) a impedir que a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) leve adiante o plano de instalação de pedágio na Mogi Dutra (SP88), previsto no edital de concessão do Lote de Rodovias do Litoral Paulista. Para eles, o projeto fere o direito constitucional de ir e vir do cidadão dentro do seu próprio município.
Na avaliação dos especialistas em Advocacia, a Prefeitura de Mogi segue no caminho certo ao bater nas portas dos tribunais de Justiça e de Contas do Estado para tentar frear o processo que avança na Artesp. O advogado Mário Kauffmann sugere um mandato de segurança para garantir o direito adquirido da população de trafegar pela estrada gratuitamente.
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, afirma que “não se pode concordar com a taxação para o trabalhador em deslocamento ao seu trabalho, para o munícipe acessar o seu bairro e para os estudantes que se dirigem para os locais de ensino, notadamente em um momento de dificuldade econômica como esse que estamos a enfrentar”. Segundo ele, essa é uma questão que “deve ser melhor analisada e discutida amplamente com todos antes de ser implementada”.
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Na avaliação do presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi, Dirceu do Vale, a decisão do Estado de insistir na instalação desse pedágio é “uma escolha política desarrazoada, ilegal, mas, sobretudo, injusta”. Ele disse que aprova as ações judiciais promovidas pela Procuradoria do Município, e acredita que Mogi tem chances de vencer a batalha, porque ainda não houve julgamento de mérito do inconformismo apresentado.
Tecnicamente, o presidente da OAB Mogi ressalta que os argumentos apresentados pela Procuradoria estão bem fundamentados, por concordar que o plano de concessão viola o pacto federativo, a autonomia do município, e ignora o interesse local, além da ausente participação popular, contrapartida e, especialmente, razoabilidade.
“A medida impactará toda a população porque envolve via que serve de rota de distribuição de alimentos – não esqueçamos que estamos no cinturão verde – , atingindo todos os produtores rurais da região, e esse incremento de gastos com o pedágio será repassado aos consumidores. Enfim, argumentos fortes existem de maneira mais que suficiente”, pondera.
Mesmo apoiando as ações jurídicas, Vale entende que é preciso aumentar a pressão política. “Não é possível que a cidade, com quase meio milhão de habitantes, não tenha prestígio para ter acatada sua pretensão. Some-se, ainda, a população das cidades vizinhas e que igualmente serão atingidas. É momento de Condemat (Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê) se organizar”, alerta.
O ex-presidente da Associação de Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, considera a construção de um pedágio na Mogi-Dutra, “quase dentro da cidade, um abuso com o direito de ir e vir das pessoas”, agravado pelo fato de que a cobranças de taxas na estrada vai dividir bairros e distrito industrial, encarecer o custo de vida dos moradores e de profissionais, como no caso de advogados, que precisam fazer o trajeto frequentemente para cuidar de interesses de clientes e vão ter que pagar quatro pedágios para ir e voltar à Capital, considerando a praça da Ayrton Senna, para andar cerca de 50 quilômetros.
Mesmo morando em São Paulo, Sica conta que tem muitos clientes, familiares e forte ligação com a cidade. Ele é mogiano e neto de Waldemar Costa Filho (falecido), prefeito que construiu o acesso com dinheiro do município na década de 70, para acabar com o isolamento que a cidade sofreu no passado, quando foi construída a Rodovia Presidente Dutra sem uma ligação com Mogi, uma ameaça, que na visão dele, volta a rondar o município.
Mogi recorre aos tribunais de Justiça e Contas
IA Procuradoria Geral do Município entrou com recursos contra o edital de concessão do Lote de Rodovias do Litoral Paulista, o qual prevê a instalação de praça de pedágio na Mogi-Dutra (SP 088). nos tribunais de Justiça e de Contas do Estado de São Paulo.
Logo após a publicação do edital, ajuizada a ação, o Município obteve liminar suspendendo o trâmite do processo de concessão. A Artesp recorreu e conseguiu revogar a decisão, mas isso em um juízo precário, porque não houve ainda julgamento de mérito do inconformismo apresentado. A questão será decidida de forma colegiada, por uma Câmara de Direito Público, em que três desembargadores irão se posicionar.
A ação movida pela Procuradoria é formada por um conjunto de medidas judiciais que questionam as obras previstas na licitação, como as que envolvem as vias municipais. A administração alega que a medida acarretaria uma série de prejuízos para a população, tanto de ordem econômica quanto urbanística, além do fato de em nenhum momento a Artesp levou em consideração o interesse dos cidadãos, reforçando o argumento de que a cidade não vem sendo ouvida no decorrer deste processo.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Conta, pedindo a suspenção do processo de concessão, destacando alguns pontos, como questões relacionadas à ausência de contrato para realização de obras, e inconstitucionalidades do edital, que dá autonomia ao Estado sobre as vias do município.
Aponta ainda que este conjunto de ações articuladas pela Artesp tem como objetivo criar um corredor de acesso em direção ao litoral passando pela cidade.
Direito de ir e vir
O advogado Mário Kauffmann continua convicto de que Município poderia obter êxito nessa luta contra o pedágio se entrar com um mandado de segurança para proteção do direito adquirido de usar rodovia Mogi-Dutra (SP 088).
Ele observa que os direitos dos cidadãos, prejudicados devem ser protegidos, como determina a Constituição Federal, que garante ao indivíduo o direito adquirido de ir e vir. A livre circulação pela rodovia Mogi-Dutra, sem pagar taxas desde sua entrega, é, na avaliação dele, “a condição preestabelecida inalterável para o exercício da referida locomoção”. “Acho que caberia o mandato de segurança porque, quando a Constituição fala sobre a impossibilidade de tributação para o cidadão ir e vir no País, abre exceção para o pedágio intermunicipal, entre municípios, e não dentro do município, motivo pelo qual a maioria deles fica em pontos de divisa de municípios”, argumenta.Ele considera as consequências econômicas e sociais resultantes do aumento das despesas indispensáveis afetando pessoas físicas e ou jurídicas submetidas ao pagamento do pedágio.
A sugestão dele para “harmonizar” o conflito entre as normas, salvo melhor juízo, “é a concessão de vias paralelas sem acréscimo de quilometragem, com idêntica segurança e condições de tráfego em comparação com a rodovia conhecida como Mogi-Dutra, que possibilitem a deslocamento de veículos de Mogi a outras cidades e vice-versa.