Farmácias de Mogi terão que receber descartes de medicamentos fora da validade
Mesmo tendo uma legislação federal sobre logística reversa, a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou em sessão nesta quarta-feira (19), o projeto de lei para regulamentar na cidade esse procedimento, obrigando as farmácias e drogarias a receber os descartes de medicamentos e cosméticos que estão com prazo de validade vencida e não têm mais utilidade. […]
20/10/2022 16h37, Atualizado há 46 meses
Mesmo tendo uma legislação federal sobre logística reversa, a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou em sessão nesta quarta-feira (19), o projeto de lei para regulamentar na cidade esse procedimento, obrigando as farmácias e drogarias a receber os descartes de medicamentos e cosméticos que estão com prazo de validade vencida e não têm mais utilidade.
Os autores do projeto – vereadores Edson Santos (PSD) e Fernanda Moreno (MDB) – , esclarecem que essa é uma forma de auxiliar os consumidores a destinarem adequadamente esses produtos, que não podem simplesmente serem jogados no lixo, pelos riscos ao meio ambiente.
A falta de informação e de alternativas, segundo eles, fazem com que as pessoas, de forma rotineira, acabem por contaminar lagos, rios, córregos e o mar com medicamentos que possuem alto poder de alteração do ecossistema, provocando mutações e expondo a gravíssimos riscos toda a sociedade
“Temos que correr muito porque estamos muito atrasados com isso. É importante que Mogi tenha fiscalização para que a lei possa ser cumprida”, enfatizou a vereadora. Ela observou que já tem algumas farmácias recolhendo esses produtos, mas ainda são poucas na cidade. Por isso afirma que é preciso também ampliar a divulgação e conscientizar a população para que todos ajudem nesse trabalho.
O projeto determina que as drogarias e farmácias instaladas no município disponibilizem, em local visível e de fácil acesso, uma urna receptora para os produtos com a validade expirado. Os locais devem afixar placa ou cartaz m local visível com os seguintes dizeres: Deposite aqui seu medicamento vencido e não utilizado.
No caso de logística reversa são a recolha deve ser feita pelas empresas que produzem. Mas, a matéria aprova pelo Legislativo de Mogi, determina que os estabelecimentos deverão acondicionar o conteúdo em urna receptora juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública com resíduos de serviço de saúde.
Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas. A fiscalização deve ser feita pelo município. O prazo para os estabelecimentos se adaptarem é de 180 dias após a publicação da matéria, que ainda tem que passar pela aprovação do prefeito Caio Cunha (PODE) antes de se tornar lei na cidade.