Juiz de Mogi nega indenização a grávida por recusa de reintegração
Uma trabalhadora em período de gravidez que foi dispensada do trabalho sem justa causa por seus patrões teve um pedido de indenização por estabilidade negado pela Justiça do Trabalho de Mogi das Cruzes. O magistrado Diego Taglietti Sales, da 4ª vara do Trabalho de Mogi, entendeu que a funcionária e autora da ação contra a […]
11/04/2021 15h18, Atualizado há 64 meses
Uma trabalhadora em período de gravidez que foi dispensada do trabalho sem justa causa por seus patrões teve um pedido de indenização por estabilidade negado pela Justiça do Trabalho de Mogi das Cruzes.
O magistrado Diego Taglietti Sales, da 4ª vara do Trabalho de Mogi, entendeu que a funcionária e autora da ação contra a empresa não teria agido de boa fé ao se recusar a ser reintegrada ao trabalho alegando “incompatibilidade” e “clima hostil” durante o processo de dispensa, conforme revelou o site Jusdecisum, especializado em assuntos jurídicos, no último dia (7).
“Ao descobrir a gravidez, a autora da ação se utilizou de várias maneiras para não ser reintegrada e receber indenização do período de garantia de emprego sem executar o labor, mesmo tendo a ré (empresa) ofertado o emprego e não havendo qualquer situação que impossibilitasse a reintegração (…) Restou evidente que a profissional não buscava a manutenção do emprego e agiu de maneira que refoge aos ditames da boa-fé”, afirmou o magistrado Diego Taglietti Sales.
Segundo a legislação em vigor no País, é garantido à empregada gestante o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, sendo que a confirmação da gravidez refere-se à data da concepção do nascituro, independentemente da data da ciência da própria gestante ou do empregador, diz o Jusdecisum.
Porém, conforme define o juiz em sua decisão, no caso não se discute a ciência ou não do estado e gravidez ou renúncia à garantia, mas sim uma conduta da autora a dificultar possível reintegração apenas para receber a indenização.
“Portanto, deferir uma indenização nesse caso, implicaria em subversão do sistema jurídico e indevido enriquecimento sem causa da reclamante”, explicou. Conforme o site, na sentença, o juiz acolheu os pedidos de pagamento das verbas rescisórias a que a funcionária tinha direito.