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Justiça condena vereador Carlos Lucarefski e funcionárias

O juiz Eduardo Calvert, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, condenou vereador Carlos Lucarefski e duas ex-funcionárias – Vera Lúcia Cardoso Machado e Tisuko Uemura pelo crime de improbidade administrativa. O fato ocorreu no mandato anterior do vereador. A pena consiste em suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o […]

Por O Diário
04/03/2021 12h22, Atualizado há 65 meses

O juiz Eduardo Calvert, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, condenou vereador Carlos Lucarefski e duas ex-funcionárias – Vera Lúcia Cardoso Machado e Tisuko Uemura pelo crime de improbidade administrativa. O fato ocorreu no mandato anterior do vereador.

A pena consiste em suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais de qualquer natureza que elas receberam. Os réus também deverão pagar multa civil calculada com base no total dos valores recebidos indevidamente.

Consta dos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público que as rés, em uma legislatura anterior à atual, foram contratadas pelo vereador para trabalharem em seu gabinete como “funcionárias fantasmas”, isto é, não cumpriam jornada de trabalho, nem prestavam qualquer tipo de serviço público.

O magistrado destacou que o fato de ambas não possuírem qualquer qualificação para exercerem as funções para as quais foram contratadas e manterem relacionamento próximo com a família do político apontam para o cometimento do delito. Além disso, o juiz afirmou que a prova oral colhida nos autos não deixa dúvidas de que as ex-funcionárias não realizavam qualquer trabalho relacionado ao gabinete.

“O dolo dos réus é evidente, uma vez que a prática de se contratar ‘funcionários fantasmas’, de se pagar salários com dinheiro público para quem não presta qualquer serviço, ou de receber salários de origem pública sem qualquer contrapartida, não admite a modalidade culposa, o que fugiria à razoabilidade.”

Quanto à prática de retenção parcial dos salários das funcionárias por parte do vereador, Eduardo Calvert afirmou que as provas apresentadas são “frágeis” e constituem elementos “meramente indiciários”. “Apesar dos indícios apontarem para a prática das ‘rachadinhas’, entendo que as provas dos autos não confirmam de modo peremptório essa afirmação, que não pode ser colhida como verdadeira, portanto.”

Cabe recurso da sentença.

E segundo o advogado Luiz David Costa Faria, especialista em Direito Eleitoral, o vereador terá direito a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, se for condenado em segunda instância, ficará inelegível por oito anos, após o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos. 

O vereador poderá ainda ter o mandado cassado pela Câmara, após procedimento interno, devido a suspensão de seus direitos políticos, quando a decisão for definitiva, conforme prevê o artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Por enquanto, ele permanece em seu mandato.

Procurado, o vereador Lucarefski não atendeu às ligações do jornal O Diário, que está aberto para ouvir a versão do condenado.

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