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Justiça dá 72 horas para a Câmara de Mogi explicar troca da frota de carros oficiais

A Justiça de Mogi das Cruzes determinou que a Câmara Municipal de Mogi se manifeste em 72 horas sobre a compra de carros oficiais para uso de vereadores da cidade. Para tanto está intimando pessoalmente o presidente da Casa, Otto Flores de Rezende (PSD) ou seu procurador Jurídico para dar as explicações a respeito do […]

Por O Diário
06/11/2021 07h14, Atualizado há 58 meses

A Justiça de Mogi das Cruzes determinou que a Câmara Municipal de Mogi se manifeste em 72 horas sobre a compra de carros oficiais para uso de vereadores da cidade. Para tanto está intimando pessoalmente o presidente da Casa, Otto Flores de Rezende (PSD) ou seu procurador Jurídico para dar as explicações a respeito do caso. Outra representação pelo mesmo motivo foi feita junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão do juiz Bruno Machado Miano, publicada nesta quinta-feira (04) tem como base a ação popular movida pelo jornalista Mário Berti, que visa não só o cancelamento da licitação para a compra de 25 carros zero km, mas também o fim do uso de veículos a disposição dos vereadores.

A Câmara encaminhou nota para informar que “vai responder no processo, pois não pode se manifestar sobre um assunto que está sub judice, em análise ainda de liminar”. O presidente alega que a renovação da frota é necessária porque os carros precisam de manutenção, e como os custos são altos, não compensa mais arrumar. A Câmara possui 21 Renault Sandero 2012; quatro Volkswagen Fox 2012/2013; e dois Hyundai HB30 2018/2019. 

O edital sobre a compra dos veículos, que atende a modalidade pregão por menor preço unitário, foi lançado pela Câmara no dia 21 de outubro.  As empresas interessadas em participar do processo têm até o dia 12 de novembro para entregar os documentos e os envelopes com as propostas.

Para fazer a troca da frota, recentemente a Câmara aprovou um projeto de lei da mesa diretiva da Casa, remanejando verbas no Legislativo para destinar assim R$ 3 milhões à realização de obras e serviços, destinando R$ 1,6 milhão da verba para a aquisição dos 25 veículos novos aos vereadores.  Sobre a outra representação feita por Berti junto ao TCE, que na semana passada também havia dado 48 horas para os esclarecimentos, a Câmara informa que já respondeu, mas não vai se pronunciar até que o conselheiro do Tribunal analise.

Ação na Justiça

Na ação representada na Justiça pelo advogado do jornalista, Gustavo Ferreira dos Santos, o autor alega que a Câmara de Mogi disponibiliza aos 23 vereadores um veículo de representação, com motorista e combustível e, segundo Berti, “esse tipo de regalia em nada atende ao interesse público, pelo contrário vulnera os princípios que regem a Administração Pública, desprestigiando o munícipe que sacrifica para pagar seus impostos”.  

Os veículos são utilizados para fins diversos, em atividades que, na avalição do autor, nada têm a ver com a finalidade do Legislativo, “a exemplo de levar pessoas para consultas médicas de forma corriqueira”, diz o texto, deixando claro, no entanto que essas informações extraoficiais. 

No entendimento dele, o caso se enquadra na Lei Federal nº 1.081/50, se considerar que somente o presidente tem direito ao uso de veículo oficial, já que a referida legislação determina que o uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha a obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, motivo pelo qual ele entende afirma no processo que “não há justificativa de interesse público” em manter um veículo para cada um dos 23 vereadores, “evidente regalia patrocinada com dinheiro público”.

Segue dizendo que as atividades exercidas pelos vereadores são eminentemente internas, não exigindo deslocamento e transporte rápido, que a representatividade do legislativo em regra se faz por seu Presidente, e que a utilização de veículo oficial por vereadores deve ser a exceção, por motivo justificado que comprove o interesse público, assim como já é feito na maioria das Câmaras Municipais.

Mogi das Cruzes, de acordo com Berti, é a única Câmara Municipal da região “a manter esse tipo de regalia aos vereadores, que já são muito bem remunerados, a única obrigação é o comparecimento em duas sessões por semana”.  Ele detalha que Suzano, por exemplo, possui dois veículos a disposição do Legislativo e a que os demais municípios mantém apenas três veículos à disposição dos vereadores.

O autor da ação avalia ainda que a conduta do presidente da Casa, “refletiu grave violação aos princípios constitucionais e da Administração Pública, em manter veículos de representação a disposição dos vereadores, com risco de efetivo dano ao patrimônio público, caso a Câmara Municipal prossiga com a presente licitação.

Ao final, com base nesses argumentos, a ação solicita a nulidade da referida licitação, e pede que os veículos do Legislativo sejam leiloados, já que possuem quase dez anos de uso, manutenção alta, além da quantidade excessiva, devendo a Câmara apenas manter no máximo três veículos em sua frota, para estar de acordo com os princípios basilares da Administração Pública.

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