Justiça volta a liberar edital de rodovias que prevê pedágio na Mogi-Dutra
A desembargadora Isabel Cogan da 13ª Câmara de Direito do Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) revogou as duas liminares que suspendiam o andamento do edital de concessão do Lote Rodovias do Litoral, que prevê a instalação de praças de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098). […]
17/06/2021 11h41, Atualizado há 62 meses
A desembargadora Isabel Cogan da 13ª Câmara de Direito do Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) revogou as duas liminares que suspendiam o andamento do edital de concessão do Lote Rodovias do Litoral, que prevê a instalação de praças de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098).
As liminares haviam sido deferidas pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. A primeira decisão foi no final de maio, em ação movida pela Prefeitura de Mogi.
Já a segunda liminar, nesta semana, em ação popular de violação aos princípios administrativos, ingressada pelo jornalista Mario Berti. Ambas contra a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), responsável pela concessão internacional do lote.
No despacho da noite de terça-feira (15), a desembargadora lembrou que as duas ações se fundamentam na alegação de violação da autonomia municipal, na indefinição do objeto da licitação, na ausência de realização de audiências públicas e na instalação de praça de pedágio nos limites de Mogi das Cruzes.
No entanto, segundo ela, as justificativas não são suficientes para a suspensão do processo.
“A licitação não promove a concessão de vias municipais, tendo em vista que consta expressamente no edital a necessidade de formalização de convênio entre a concessionária e o município para que sejam realizadas intervenções, de modo que a autonomia municipal resta preservada”, destaca Isabel.
A desembargadora ainda considera a indefinição sobre a inclusão das vias municipais na concessão como “parcela ínfima” de toda a licitação.
Em relação às audiências públicas, a Artesp demonstrou que foram realizadas – em agravo da Artesp – e, à época, não foi considerado irregular o uso de vias municipais, além de haver outras vias que podem ser utilizadas por quem optar em não pagar pedágio.
“Assim sendo, considerando, no mais, a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo, reputo presentes os requisitos para conceder o efeito suspensivo pleiteado”, decidiu.
Em nota, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas reitera seu posicionamento jurídico e material contrário ao projeto de instalação do pedágio em Mogi das Cruzes.
“Com isso, continuará adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reestabelecer a medida liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes e, consequentemente, paralisar a concessão internacional promovida pela Artesp”, ressaltou o texto enviado a O Diário.
O jornalista Mario Berti também enviou suas considerações à reportagem. “Vamos recorrer. Acredito que o pedágio da Mogi-Bertioga vai passar. O pedágio da Mogi/Dutra é “boi de piranha”, para desviar a atenção!”, finalizou ele.