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Justiça suspende edital da Artesp que prevê instalação de pedágio em Mogi

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Miano, expediu na noite desta segunda-feira (31) uma liminar que suspende o edital do Lote de Rodovias Paulistas, que prevê a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-88) e Mogi-Bertioga (SP-98), publicado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). […]

Por O Diário
31/05/2021 20h28, Atualizado há 62 meses

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Miano, expediu na noite desta segunda-feira (31) uma liminar que suspende o edital do Lote de Rodovias Paulistas, que prevê a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-88) e Mogi-Bertioga (SP-98), publicado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). A medida vale até o até final julgamento do processo caso ou até que a Artesp resolva os problemas apresentados pelo município. Cabe recurso e a estatal tem 15 dias para apresentar a resposta

Ao analisar a representação feita pela Prefeitura de Mogi, o juiz entendeu que a proposta é inconstitucional, já que a Artesp não tem autoridade para decidir sobre as vias da cidade e não pode instalar um pedágio sem autorização do Município.

Em seu despacho, Miano avalia que o Estado, por meio de sua agência reguladora a Artesp, “não pode dispor livremente de bens municipais, como se fosse ente federativo hierarquicamente superior”. Observa que a Agência está dispondo sobre praça de pedágio em estradas e avenidas pertencentes ao território do Município, tais como a Estrada do Evangelho Velho,  e avenidas Valentina Mello Freire Borenstein, Henrique Perez e a Dr. Álvaro de Campos Carneiro, sendo que “tais estrada e avenidas, bens públicos municipais, são de uso comum do povo, inexistindo qualquer autorização legislativa municipal autorizando que o Executivo Municipal realize convênio sobre eles”.

Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (31/05), consta ainda que a Artesp não só incluiu em sua licitação as vias do município sem autorização, como também pretende interferir nos planejamentos urbano, ambiental, econômico e viário da cidade, ferindo a autonomia municipal que a Constituição Federal lhe outorga

“Um município que se organiza, se planeja, mantém controle urbanístico, paisagístico, de zoneamento urbano e rural, pode, de hora para outra, ser atingido por outra unidade da Federação, que lhe impõe uma limitação em suas vias, a gerar reformulação em seus acessos viários, modificação da densidade demográfica de bairros (em menoscabo a projetos de zoneamento) e alteração no fluxo de seu trânsito? Está claro que não”, pondera.

Outro aspecto importante destacado pelo juiz é o risco de uma decisão tardia, após empresas montarem até consórcios para participar do certame, e afirma que à Artesp cabem dois caminhos: ou consegue a autorização municipal mogiana, ou exclui Mogi do edital de licitação. Miano alega que a Agência também erra, por não ter realizado as audiências públicas.

“Pelos vícios constatados, acolho o requerimento da Municipalidade e, assim, Suspendo o edital de concorrência Nº 02/2021, até final julgamento da lide ou, antes, acaso a Artesp resolva os problemas apresentados pelo Município de Mogi das Cruzes”, decidiu o titular da Fazenda Pública de Mogi.

A Ação Civil Pública foi ingressada na semana do dia 18 de março pela Procuradoria-Geral do Município, com a apresentação de um conjunto de medidas judiciais que questionam a proposta de instalação de uma praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra e demais obras previstas na licitação.

Ação Popular

Em sua decisão, em caráter liminar, pela suspensão do edital da Artesp sobre a cobrança de tarifas nas rodovias da cidade, o juiz Bruno Miano também assumiu o direito de analisar e julgar Ação Popular contra a instalação de pedágio, em trâmite na 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por entender que essa é uma competência da Comarca de Mogi das Cruzes, apesar de ter sido representada no TJ da Capital pelo jornalista Mário Berti. O processo deve ser julgado nos próximos dias.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que não foi notificada da decisão. Segundo a Artesp, a PGE que analisa esses processo. 

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