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Mogi e Região recebem mais R$ 125 milhões com a primeira parcela paga a trabalhadores

A economia da região de Mogi das Cruzes começa a receber hoje o incremento de mais de R$ 125 milhões, valor estimado para o pagamento da  primeira parcela do 13º salário aos funcionários da indústria regional, segundo um levantamento feito pela região do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Apenas nesse setor, o […]

Por O Diário
30/11/2021 11h24, Atualizado há 57 meses

A economia da região de Mogi das Cruzes começa a receber hoje o incremento de mais de R$ 125 milhões, valor estimado para o pagamento da  primeira parcela do 13º salário aos funcionários da indústria regional, segundo um levantamento feito pela região do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Apenas nesse setor, o valor total chegará a R$ 250 milhões neste final de ano.

A movimentação geral será bem maior do que esse valor já que outros setores da economia como comércio, agricultura e o serviço público também realizam o pagamento da primeira parte do benefício nesta terça-feira (30), de acordo com a lei trabalhista.

empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

sentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado pelo segundo ano seguido por causa da pandemia da Covid-19.

A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

cerca de R$ 250 milhões na economia regional.

O setor possui a maior média salarial e um saldo positivo de 70.400 postos de trabalho ativos. Com os recursos serão movidas as cadeias de negócios e renda.

Em Biritiba Mirim, Ferraz de sconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano, a indústria de transformação é responsável por 25% dos empregos formais.

Uma notícia interessante foi dada pela última pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias) e Ciesp, que mostrou que 8 em cada 10 indústrias – 84,7% – não pretendiam buscar financiamento bancário para o pagamento do 13º salário, no melhor resultado desde 2008. (confira reportagem sobre o assunto)

Saiba o que diz a lei sobre o 13º salário:

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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