Mogi institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no município
Os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram durante sessão da Câmara realizada nesta quarta-feira (05), o projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no município. O projeto, elaborado com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social, regulamenta algumas medidas e prevê a […]
06/07/2023 13h15, Atualizado há 37 meses
Os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram durante sessão da Câmara realizada nesta quarta-feira (05), o projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no município.
O projeto, elaborado com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social, regulamenta algumas medidas e prevê a implementação de programa e ações na área de assistência social de maneira organizada, descentralizada e participativa, integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas
Isso significa que o Suas vai promover um trabalho em parceria com as esferas federal e estadual de gestão pública nessa área de serviços, observadas as normas gerais do sistema, ficando para o município a incumbência de coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.
De acordo com o texto da propositura, a estrutura da Secretaria de Assistência Social deverá ser organizada de modo a contemplar as áreas essenciais do Suas, de acordo com a legislação específica, garantindo-se, no mínimo, a criação das seguintes áreas: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade; Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial; Gestão Financeira e Orçamentária; e) Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda.
Serão considerados de proteção básica os seguintes tipos de atendimentos: serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Serviço de Proteção Social Básica executado por equipes volantes.
De acordo com a propositura, as proteções sociais básica e especial serão ofertadas nos (Centro de Referência de Assistência Social (Cras), nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) com suporte das entidades e organizações de assistência social complementar.
Veja na íntegra todos os detalhes do projeto e quais as regras do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no município.
http://www.cmmc.com.br/siteadmin/projetos/anexos/PL_151_22.pdf