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Homem é preso por transportar 163 aves silvestres irregularmente

O condutor afirmou ter adquirido os animais por R$ 13 mil em uma feira no bairro Vila Mara, em SP

Por Vitor Gianluca
24/10/2024 18h41, Atualizado há 19 meses

Carrossel de fotos

Foto do Carrosel

Espécies de araras e filhotes foram encontrados com o condutor do veículo em Guararema | Polícia Militar/Divulgação.

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Espécies de araras e filhotes foram encontrados com o condutor do veículo em Guararema | Polícia Militar/Divulgação.

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Espécies de araras e filhotes foram encontrados com o condutor do veículo em Guararema | Polícia Militar/Divulgação.

Espécies de araras e filhotes foram encontrados com o condutor do veículo em Guararema | Polícia Militar/Divulgação.

Um homem de 29 anos foi detido na tarde desta quinta-feira (24), na Praça Nove de Julho, no centro de Guararema, por transportar irregularmente 163 aves silvestres. Os animais, incluindo filhotes de arara e pássaros como coleirinho e papa-capim, estavam em caixas improvisadas de papelão e madeira dentro de um veículo, e alguns foram encontrados mortos.

A abordagem ocorreu após o sistema de monitoramento da cidade identificar o veículo suspeito, que havia acessado a região central vindo da rodovia Presidente Dutra. Durante a vistoria, em Guararema, o condutor afirmou ter adquirido os animais por R$ 13 mil em uma feira no bairro Vila Mara, em São Paulo, e admitiu que os comercializaria. No veículo, também foram apreendidos R$ 4.776 em espécie.

O caso foi registrado como crime ambiental, nos termos do artigo 29 da Lei 9.605/98, na Delegacia de Investigação de Crimes Ambientais de Mogi das Cruzes. As aves foram encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETRAS) para avaliação e cuidados, e o veículo foi apreendido. O homem foi liberado após assinar termo de compromisso de comparecer à Justiça e a ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de tráfico de animais silvestres proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.

A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.

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