Novo edital da concessão de litorâneas vai excluir parte das obras em Mogi
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a revisão do edital de licitação pública internacional para a concessão do Lote Litoral Paulista, com a retirada do trecho onde consta a realização de obras na Rota do Sol, em Mogi das Cruzes. A decisão será acatada pela Agência de Transportes de São Paulo, mas não […]
04/08/2021 17h56, Atualizado há 61 meses
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a revisão do edital de licitação pública internacional para a concessão do Lote Litoral Paulista, com a retirada do trecho onde consta a realização de obras na Rota do Sol, em Mogi das Cruzes. A decisão será acatada pela Agência de Transportes de São Paulo, mas não deverá influenciar no escopo principal da concorrência que interessa a Mogi das Cruzes: a construção de uma praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra.
Apesar de o processo de número 0011798.989.21-6, movido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, apontar irregularidades na proposta de concessão da prestação dos serviços públicos e exploração do sistema rodoviário, no que se refere a Mogi das Cruzes, a decisão do TCE, “resumiu-se à indagação sobre a legitimação da Artesp no âmbito da contratação administrativa aqui pretendida, essencialmente porque, na condição de órgão regulador, poderia não lhe caber igualmente exercer competências de órgão contratante, em razão do potencial comprometimento da sua neutralidade diante da duplicidade de papéis”, como descreveu o conselheiro relator, Renato Martins Costa.
Ele observa que a Artesp demonstrou, nos questionamentos feitos, “que o certame está amparado em lei vigente, me parece que a oportunidade será apropriada para afastar, ao menos desta cognição sumária, a questão levantada em Plenário, extraindo-a para apreciação em autos próprios, para que seja possível formar convicção acerca da competência executiva da Agência e da adequação constitucional dessa conformação à sua natureza jurídica”.
A decisão foi pela suspensão do edital em andamento para a revisão do conteúdo que dizia sobre as obras e investimentos na Rota do Sol. Destacou Renato Martins, “essa a solução que, neste momento, me parece mais adequada para acomodar os efeitos de nossa decisão sobre as esferas jurídicas envolvidas e que submeto à deliberação deste Egrégio Plenário, propondo concretamente a extração de cópias da documentação pertinente, com encaminhamento à Presidência da Corte para a formação de TCA autônomo, tendo por objeto a finalidade alvitrada. Com essas considerações, reitero o voto que proferi na Sessão Plenária do último dia 28 na integralidade das minhas conclusões”.
Novo edital
Em resposta, a Artesp afirmou que “respeitará e cumprirá todas as decisões” do TCE. Fará isso, com a republicação do edital, nos próximos dias, com a exclusão das obras previstas para a Rota do Sol, no município de Mogi das Cruzes.
“No mais, as demais obras, previsões de investimentos e de geração de empregos não sofrerão alterações. Após a republicação, o processo licitatório seguirá os trâmites normais”.
Questionada se a decisão não poderia acarretar a perda de contrapartidas financeiras futuras em razão da manutenção do pedágio na Mogi-Dutra, ou se a agência planeja atender o pleito de Mogi das Cruzes e realizar, por exemplo, uma nova licitação, por meio da assessoria de Imprensa, a Artesp afirmou que não iria acrescentar nenhuma outra declaração à nota encaminhada na manhã de hoje a este jornal.
Entre as questões formuladas estavam pontos como: “se com a retirada das obras na Rota do Sol, Mogi das Cruzes vai ter uma parcela menor de investimentos do edital?” e ainda “se as contrapartidas serão apenas reduzidas, ou alguma outra obra ainda será anunciada?”
Prefeitura
Por meio da assessoria de Imprensa, o prefeito Caio Cunha (PODE) comemorou a decisão: “O Tribunal de Contas entendeu que é necessário derrubar esse edital. Se a Artesp quiser, terá que fazer um novo edital, mas essa é uma grande conquista para Mogi das Cruzes”.
Já a procuradora jurídica Dalciani Felizardo, lembrou que a Prefeitura apontava diversos problemas no edital – chamados de nulidades – e uma delas foi acatada pelo conselheiro em seu voto. Trata-se da indefinição do objeto contratual, que significa que não houve a concordância do município sobre as obras que seriam executadas em seu território, como propõe o edital da Artesp. A agência e o município deveriam ter discutido essas obras, o que não aconteceu.
O edital apresentava uma série de intervenções em Mogi das Cruzes, como viadutos na Perimetral e cruzamentos em desnível na Mogi-Bertioga, que podem englobar viadutos ou passagens por baixo da via. Caio Cunha, essas obras trariam prejuízos para a qualidade de vida da população, deteriorando urbanisticamente esta região da cidade.
“A implantação de todas estas estruturas seria um desastre urbanístico para Mogi das Cruzes. Pelo tamanho e a quantidade das intervenções é possível ter uma ideia do volume de carros previsto para passar por esta rota para o litoral, com prejuízo profundo para moradores, comerciantes e prestadores de serviços instalado nos bairros”, diz ele.
De acordo com Dalciani, caso a Artesp decida simplesmente retirar as obras previstas no edital para republicá-lo, mantendo a previsão da praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra, o projeto se transformaria em algo irrazoável, pois não haveria qualquer tipo de investimento no município – restando somente a cobrança da tarifa, sem contrapartidas para Mogi das Cruzes. A ausência de investimentos no município foi outro argumento apontado pela Prefeitura em sua representação ao TCE.
A partir desta decisão, a Procuradoria-Geral do Município está analisando outras medidas judiciais para o caso.