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Pedestres têm até o início de março para usar a passagem de nível da Dr. Deodato

Com a aprovação parcial do pedido de liminar solicitado pela Prefeitura de Mogi, a passagem de nível da rua Dr. Deodato Wertheimer, no Centro de Mogi das Cruzes, funcionará pelo menos até o início de março deste 2022, ano que acaba de começar. A Justiça concorda com o fechamento do acesso, mas entende que este […]

Por O Diário
01/01/2022 17h07, Atualizado há 56 meses

Com a aprovação parcial do pedido de liminar solicitado pela Prefeitura de Mogi, a passagem de nível da rua Dr. Deodato Wertheimer, no Centro de Mogi das Cruzes, funcionará pelo menos até o início de março deste 2022, ano que acaba de começar.

A Justiça concorda com o fechamento do acesso, mas entende que este prazo, de 60 dias, é necessário para que haja “planejamento” por parte da administração municipal, que deve seguir “a indicação de outra via pública” para a “circulação de pedestres”. 

O Diário vem noticiando todas as movimentações deste caso. Na manhã desta sexta-feira (31), por exemplo, mostrou a solicitação da liminar. E durante a tarde do mesmo dia, publicou o resultado. Antes disso, este jornal revelou a revolta sobre este tema, por parte de comerciantes, moradores e lideranças.

A decisão é da juíza Erica Pereira de Sousa: “defiro o pedido de antecipação de tutela para proibir que seja a passagem em nível da rua Doutor Deodato Wertheimer fechada pelo prazo de 60 dias a fim de viabilizar os estudos e planejamentos necessários para a execução de tal medida”, escreveu ela. A medida terá efeito a partir do “primeiro dia útil seguinte ao encerramento dos plantões de recesso”.

 

O deferimento, no entanto, é apenas “parcial”, já que o entendimento é e que “o fechamento da via possibilitará o aumento da velocidade de circulação dos trens e, consequente melhoria na prestação do serviço público, já que ocorrerá a diminuição de duração no tempo de viagem entre Guainases e Mogi das Cruzes beneficiando, assim, toda a população”.

Mas então, por que o fim da passagem não foi imediatamente aceito? Segundo o texto, “não há notícia de que a CPTM tenha comunicado o fechamento do local em tempo hábil” à administração pública.

O documento também mostra que a Prefeitura de Mogi deveria ter realizado obras no local, “o que incorreu”, e que e que a passagem “sequer, é permitida pelas normas da ABNT NBR 15.680”. Clique aqui para ler mais.

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