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Polêmica do lixo: prefeitura rebate CS Brasil e diz que responderá à Justiça até quarta-feira

O Diário mostrou neste sábado (7) que, após ser protocolada na Justiça uma ação popular apontando a obrigatoriedade de “imediata abertura de licitação” para a contratação de um grupo que venha a substituir a CS Brasil em Mogi das Cruzes, o juiz de direito Bruno Machado Miano determinou que a prefeitura se manifeste. Este jornal […]

Por O Diário
08/08/2021 16h53, Atualizado há 60 meses

O Diário mostrou neste sábado (7) que, após ser protocolada na Justiça uma ação popular apontando a obrigatoriedade de “imediata abertura de licitação” para a contratação de um grupo que venha a substituir a CS Brasil em Mogi das Cruzes, o juiz de direito Bruno Machado Miano determinou que a prefeitura se manifeste. Este jornal informou também que a CS Brasil publicou um comunicado com “esclarecimentos à população” acerca da polêmica que se tornou a troca da empresa responsável pela coleta de lixo e limpeza pública na cidade. Neste domingo (8), então, a reportagem publica a resposta da prefeitura sobre estes dois temas.

LEIA TAMBÉM: Troca de empresa do lixo em Mogi traz questões a serem resolvidas

Em primeiro lugar, sobre o pedido de manifestação feito pela Justiça e que inclui também o Ministério Público, a administração municipal esclarece que “já foi notificada da ação popular que questiona o processo de contratação emergencial de prestadora de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, assim como limpeza urbana”.

A nota enviada informa que “a notificação foi recebida na última sexta-feira, dia 06, e o prazo passa a contar a partir de segunda-feira, 09”, e que “sendo assim a Prefeitura responderá até o próximo dia 11 de agosto, por meio da Procuradoria-Geral do Município”.

Já sobre as alegações da CS Brasil, que entre outros temas afirma ter sido comunicada sobre o contrato emergencial “pouco mais de 24 horas antes do término” do contrato vigente e relata ter avisado com antecedência a prefeitura “sobre o encerramento do Contrato e com tempo suficiente para que houvesse nova contratação mediante licitação”, a resposta é mais longa.

“A Prefeitura esclarece que desde o início do ano, a atual gestão do município de Mogi das Cruzes se debruçou na análise da concorrência da Parceria Público-Privada (PPP) para coleta e destinação dos resíduos sólidos e limpeza urbana, mas se deparou com a previsão, no documento, da instalação de um aterro sanitário em Mogi das Cruzes. Imediatamente, e por entender que a PPP é de fato a modalidade ideal para a prestação desse serviço, começaram as tratativas para alteração da proposta, o que não foi possível. A primeira alternativa era adequar a PPP, considerando também o tempo para construção do novo documento. A partir de então, outras opções foram analisadas:

Uma licitação com base na Lei 8666/93 não seria possível de ser realizada antes do fim do contrato anterior, pois demandaria um tempo maior para sua preparação e para seguir todos os seus ritos burocráticos. Para efeitos comparativos, o processo licitatório que culminou na contratação da CS Brasil em 2015 demorou 9 meses para ser finalizado. A Prefeitura teria mais três alternativas: 1) uma ação judicial para a continuidade do serviço já que é essencial à cidade – nesse caso, haveria a dependência de uma decisão de um juiz; 2) uma intervenção administrativa da Prefeitura junto à empresa, medida dura e também arriscada; 3) a contratação emergencial. Sob orientação do jurídico do Executivo, optou-se pela terceira opção”.

 

Contrato emergencial

A CS Brasil afirma ter informado que não faria o contrato emergencial “por ser juridicamente questionável e por questões éticas”, o que é refutado pela gestão Caio Cunha (PODE).

“A CS Brasil recusou a participação em um processo para contratação emergencial, seguindo diretrizes administrativas internas da própria empresa. A prestadora tinha completa noção do término do seu contrato, principalmente depois de terem sido realizadas duas contratações excepcionais, de seis meses cada, logo após findado, em agosto de 2020, o seu contrato anterior.

A contratação emergencial é uma modalidade prevista pela legislação, e realizada em vários municípios, inclusive, eventualmente, para outros serviços na própria cidade de Mogi das Cruzes. Se fosse uma modalidade proibida, não teria previsão legal para ser realizada. Além disso, qualquer processo público pode ser questionado juridicamente – e passar por análise de sua correta condução”.

 

Quatro orçamentos

Já sobre a contratação da Peralta Ambiental, a prefeitura mostra ter sido uma escolha baseada no melhor preço.

“Todo o processo para contratação emergencial da empresa que cuidará dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos e limpeza urbana por até 180 dias em Mogi das Cruzes foi realizado com lisura e seguindo o rigor da lei. Quatro empresas foram convidadas a enviarem orçamentos. A Rocastro Ambiental (R$ 43.709.878,20); a Litucera Limpeza (R$ 43.453.713,12); a Terracom Construções (42.269.538,00) e a Peralta Ambiental (R$ 40.353.504,60). O orçamento mais barato foi o selecionado.

O reajuste com base no IPCA é realizado em um contrato já firmado, o que não é o caso. A contratação emergencial partiu de um novo processo, com novos orçamentos e nova negociação, considerando a realidade atual do mercado e também o caráter emergencial do atendimento ao serviço. Ou seja – não foi um contrato já firmado que sofreu reajuste, ou um serviço que sofreu reajuste. É um novo contrato, firmado com base em um processo que considerou o orçamento de quatro empresas distintas e que adquiriu aquele de menor preço.

Além de tudo, os estudos para um processo licitatório com base na lei 8666/93 já estão em andamento, assim como a readequação da concorrência para uma Parceria Público-Privada”.

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