Prefeito Caio Cunha renova estado de calamidade pública em Mogi
O prefeito Caio Cunha (Podemos) renovou o decretou de estado de calamidade pública em Mogi das Cruzes, nesta quinta-feira (11), com vigência retroativa a 1º de janeiro. A prefeitura esclareceu que não se trata de um novo status, e sim de uma atualização na tomada de decisões durante a pandemia, e que não pode ser […]
12/03/2021 09h31, Atualizado há 65 meses
O prefeito Caio Cunha (Podemos) renovou o decretou de estado de calamidade pública em Mogi das Cruzes, nesta quinta-feira (11), com vigência retroativa a 1º de janeiro.
A prefeitura esclareceu que não se trata de um novo status, e sim de uma atualização na tomada de decisões durante a pandemia, e que não pode ser confundido com o faseamento, que é determinado por decretos municipais.
O documento, ou seja, atualiza as medidas que foram adotadas na gestão anterior, pelo então prefeito Marcus Melo (PSDB).
As ações são fundamentadas nas orientações das autoridades em saúde, no faseamento do Plano SP, as ações do Plano de Contingência Municipal e na necessidade de reduzir a circulação de pessoas, diante da escala de casos da Covid-19.
De acordo com o documento, fica determinado que:
– Fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a compra de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, a fim de evitar o esvaziamento;
– Os estabelecimentos comerciais devem estabelecer horário para atendimento exclusivo de pessoas idosas ou do grupo de risco da Covid-19
– Permitida a convocação de profissionais da saúde, servidores ou profissionais da administração pública, bem como de prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles de atividade nas áreas vitais de atendimento à população.
Entre outros pontos, o decreto proíbe ainda a realização de eventos ou reuniões de qualquer natureza, seja público ou privado, que causem aglomerações ou contrariem as legislações municipal, estadual ou federal de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Também fica proibido que os fornecedores de produtos essenciais de elevarem excessivamente o preço do produto ou exija do consumidor vantagem excessiva.
Transporte coletivo e individual
– Aos operadores do transporte coletivo ou individual de pessoas fica a obrigação de manter os veículos higienizados com álcool, com destaque para os pontos de contato comum, como roletas e portas.
– Limpeza com álcool de máquinas de cartão de crédito ou débito a cada utilização, bem como da oferta do álcool em gel para os clientes
– Circulação com janelas abertas, além da higienização do sistema de ar-condicionado.
– Fixação de informações sanitárias em locais visíveis aos passageiros
Indústria e comércio
– Que adotem escalas de revezamento de turno alternadas, a fim de reduzir fluxo e aglomerações de trabalhadores
– Oferecer material para higienização dos trabalhadores e também dos equipamentos, bem como a orientação sobre a importância de fazê-lo.
Entidades de administração pública
– Adotar as providências necessárias ao cumprimento do decretou
– Sujeitar o infrator às penalidades estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal.
– As medidas do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento
O texto não destaca a compra de material sem licitação.