Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Prefeito Caio manda à Câmara projeto municipal de Ficha Limpa de combate à corrupção

Um novo projeto que institui em Mogi das Cruzes a lei “Ficha Limpa” foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Caio Cunha (PODE), na sexta-feira (17) com a definição de medidas que, na avaliação dele, devem garantir maior rigor na contratação de servidores e combater à corrupção e nos órgãos públicos municipais.  Parte das medidas já […]

Por O Diário
20/09/2021 15h36, Atualizado há 59 meses

Um novo projeto que institui em Mogi das Cruzes a lei “Ficha Limpa” foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Caio Cunha (PODE), na sexta-feira (17) com a definição de medidas que, na avaliação dele, devem garantir maior rigor na contratação de servidores e combater à corrupção e nos órgãos públicos municipais. 

Parte das medidas já estão definidas pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com suas posteriores alterações, mas mesmo assim, a medida tem sustentação jurídica, como avalia o advogado eleitoral Luiz Davi Costa Faria.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), estabelece restrições à nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do Município.

Antes de encaminhar a nova proposta de lei à Câmara, Caio fez uma live na Prefeitura com a presença da deputada federal do Podemos, Renata Abreu para falar sobre a matéria. “Mais do que um projeto, isso representa muito a nossa essência enquanto partido e sobre o que a gente entende que é a boa política que precisamos”.

A deputada também se pronunciou para dizer que o projeto de combate à corrupção e ficha limpa é uma bandeira do Podemos. “Fico feliz que o prefeito esteja replicando no município um projeto importante para passar a limpo, com verdade e transparência”.

A vice-prefeita, Priscila Yamagami Kähler, vereadores, secretários e lideranças do partido estavam presentes no lançamento do projeto para demonstrar a “união de forças no combater da corrupção”.

Ficha Limpa

A mudança na Lei Orgânica proposta no projeto que estabelece a Ficha Limpa Municipal, prevê a inclusão do artigo 27-A, determina que seja vedada a contratação de pessoas nas seguintes hipóteses:

1- Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Exemplos de crimes dolosos contra a administração pública, como crimes de corrupção, peculato, concussão e prevaricação

2 –  Condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado (não cabe recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O segundo item destaca três requisitos: Ato doloso de Improbidade Administrativa: Aquele que, via de regra, é praticado com intenção. A Condenação a suspensão dos direitos políticos. Ato de Improbidade Administrativa que tenha gerado Enriquecimento Ilícito e Lesão ao Patrimônio Público.

O projeto de mudança da LOM esclarece ainda que suspensão dos direitos políticos significa não estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações. Significa, ainda, não estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular.

3 – Pessoas envolvidas em situações que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos lei federal, que também inclui na inelegibilidade várias outras hipóteses, tais como: os condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de tráfico de entorpecentes, racismo, crimes contra a vida e a dignidade sexual etc, além de outras previsões que versam sobre infrações relacionadas à administração pública.

Justificativa

A iniciativa da proposição, como destaca o texto do projeto, é uma solicitação da Secretaria de Governo, que justifica a necessidade de encaminhamento da medida objetivada, “tendo em vista a ausência de mecanismos para impedir a nomeação de pessoas condenadas, restando somente a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que é a de solicitar ao indicado fazer declaração de próprio punho de que não tem nenhuma condenação penal transitado em julgado nos últimos cinco anos, prejudicando, assim, os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público”.

O texto do projeto observa ainda que é necessário que a administração pública e seus agentes “atuem em conformidade com os fundamentos da ética e da isonomia, em obediência a integridade dos anseios populares, sendo evidente para a gestão atual que o desenvolvimento do Município de Mogi das Cruzes está diretamente ligado à virtude e à lisura dos servidores públicos.

O projeto deve ser deliberado pela mesa diretiva da Câmara de Mogi durante a sessão desta terça-feira (21), para que ser encaminhado à análise por parte das comissões permanentes da Casa, antes de ser votado em plenário.

Implementação da Lei

O advogado Luiz Davi explica que apesar de a matéria ser legítima, “é preciso acompanhar a sua implementação, pois deverão ser exigidas certidões e não meras declarações de que não há condenação, o que pode ser facilmente driblado por falsas declarações”.

Ou seja, se aprovado, o projeto de lei, pode acabar criando um instrumento legal municipal, o que agrega à outras legislações existentes, como leis federais e estaduais sobre o exercício de função pública. .

 

Mais noticias

AEXPO Arujá, feira de empreendedorismo, segue até sexta-feira (14)

Do sedentarismo à inflamação: 4 formas como a obesidade cria um ciclo que prejudica a saúde

Como aumentar o faturamento da empresa com estratégias para 2027

Veja Também