Prefeitura de Mogi fiscaliza calçadas e carros mal estacionados, e pede apoio da população
Em resposta ao aumento de uma prática construtiva, o recuo da fachada de imóveis para abrir vagas de estacionamento para moradores ou clientes, e aos problemas registrados por alguns pedestres, a Secretaria Municipal de Segurança pede que a população denuncie os veículos estacionados irregularmente para a fiscalização. Não há dados sobre as multas aplicadas especificamente […]
23/11/2021 10h20, Atualizado há 57 meses
Em resposta ao aumento de uma prática construtiva, o recuo da fachada de imóveis para abrir vagas de estacionamento para moradores ou clientes, e aos problemas registrados por alguns pedestres, a Secretaria Municipal de Segurança pede que a população denuncie os veículos estacionados irregularmente para a fiscalização.
Não há dados sobre as multas aplicadas especificamente para os carros mal estacionados em frente aos estabelecimentos comerciais que recuaram a fachada. Mas, 250 multas foram aplicadas a carros deixados em calçadas entre janeiro a agosto deste ano. Além disso, houve uma notificação por construção irregular desse tipo de estacionamento.
No final de semana, O Diário publicou reportagem especial sobre o assunto (leia aqui)
Quando a construção das vagas não atende ao recuo exigido na legislação municipal, o responsável pelo estabelecimento é notificado a saná-la. Caso a determinação não seja cumprida, ele é autuado em 5 unidades fiscais do município (UFM), o que corresponde a R$ 937,55.
Neste ano, foi registrada uma notificação a estabelecimento comercial localizado no Parque Monte Líbano.
O trabalho de fiscalização é realizado pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, dentro da programação diária de atuação, que compreende o acompanhamento de leis como a do Lei do Silêncio, condições de calçadas e imóveis, pancadões, etc.
O estacionamento de veículos sobre a calçada é punível com autuação grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário do motorista.
Entre as leis que tratam desse assunto está a de número 143/2018, determina 2,5 metros de largura por 6 metros (fora o passeio), mas há variantes dependendo do tamanho de veículos. A faixa para estacionamento deve ter no mínimo 2,5m x 4,8 m para os carros de passeio, 3,0 m x 7 m, para veículos de carga e 1,2 m x 2,5 m para motos.