Restabelecido comparecimento de presos em liberdade provisória e regime aberto ao Fórum
A Corregedoria Geral da Justiça (CGP) informa que a partir do dia 4 de abril serão restabelecidos os comparecimentos semanais presencialmente para os casos relativos ao cumprimento de pena em liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, que estavam suspensos desde o início de 2020, por causa da […]
28/03/2022 19h02, Atualizado há 53 meses
A Corregedoria Geral da Justiça (CGP) informa que a partir do dia 4 de abril serão restabelecidos os comparecimentos semanais presencialmente para os casos relativos ao cumprimento de pena em liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, que estavam suspensos desde o início de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Execução Criminal do Fórum de Mogi das Cruzes, Tiago Ducatti Lino Machado, explica que o Tribunal de Justiça, já atento à retomada do trabalho presencial, estabeleceu por meio da CGP um cronograma para os presos regularem a situação presencialmente com uma duração de 90 dias.
O sistema de rodízio foi planejado para que esse atendimento seja feito de forma organizada, evitando as filas, tumultos, situações desnecessárias dentro do prédio e demora para o atendimento no Fórum. Em Mogi das Cruzes, estão sendo esperados mais de 2 mil réus ou condenado que estão nestas condições na Vara de Execução Criminal e que vão precisar se apresentar,
Os grupos serão divididos de acordo com o mês de aniversário. Os primeiros convocados que precisam comparecer entre os dias 4 a 8 de abril são os que fazem aniversário em janeiro. O período de 11 a 19 de abril será destinado aos aniversariantes de fevereiro, e a última semana do mês – entre os dias 20 e 28 de abril – é a vez daqueles que nasceram no mês de março. (Veja tabela das datas abaixo).
“Esses presos e réus vão ter que voltar a comparecer ao Fórum presencialmente, porque até então, durante o período com a pandemia o Fórum suspendeu nesse período a vinda dessas pessoas para assinar a carteirinha, seja de livramento condicional, suspensão condicional do processo, regime aberto, liberdade provisória e em todas as modalidades fixadas pela Justiça criminal, a pessoa tem que vir ao Fórum e assinar. Quando não assina, ela descumpre. Se deixa de comparecer e não justifica os motivos pode ter os benefícios revogados. Por isso a pessoa tem que estar atenta para as datas”, reforça.
Durante esses dois anos de pandemia, o atendimento estava suspenso. Os presos nessas situações ficaram apenas com o controle interno. “O livramento condicional continou sendo acompanhado pela Vara de Execução Criminal, e quando acontece alguma situação específica do processo, a pessoa é intimada para dar uma justificativa. Existe um controle interno feito também em caso de beneficio revogado ou término das penas nessas condições”, esclareceu.
Audiências
De acordo com o titular da 3ª Vara e também da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, Tiago Ducatti, as audiências de custódia devem continuar sendo realizadas de forma virtual, dependendo do caso e da determinação do juízo.
O juiz disse também que as audiências já voltaram a ser realizadas sem deslocamento de presos, seguindo agora o formato feito por videoconferência. Ele alega que foi montado um sistema dentro da Cadeia Pública de Mogi, com anuência da Defensoria Pública do Ministério Público.”Todos participam dese sistema de conferência dentro da cadeia pública.
As sessões de julgamentos seguem o modelo hibrido. Aqueles que tem condições de usar ferramentas como computadores ou celular podem participara das audiências remiotamente. Quem não dispõe desses recursos comparecem presencialmente ao Fórum. Os réus presos são feitos remotamente porque os CDP (Centro de Detenção Provisória), que também tem essa estrutura montada.
O uso de tecnologia dentro do sistema judicial, de acordo com Ducatti, agilizou o trabalho dos juízes. “O sistema ajuda e é muito positivo em muitas coisas, por exemplo, testemunhas de fora que a gente precisava expedir precatória para ser ouvida pelo juiz da comarca que da cidade onde a pessoa morava, tinha que expedir o precatório para o juiz de lá marcar a audiência. Hoje, se a pessoa tiver aparato técnico e o mínimo de familiaridade com o sistema de informática ela pode ser ouvida do lugar que ela estiver morando. Isso é um grande ganho. A pandemia ajudou a inovar e obrigou que novas ideias fossem implementadas para ajudar e acelerar a tramitação dos processos”, avaliou.
Confira a tabela da Corregedoria Geral de Justiça pelo mês de aniversário:
Janeiro – dias 4, 5, 6, 7 e 8 de abril
Fevereiro – dias 11, 12 13, 18 e 19 de abril
Março – dias 20, 25, 26, 27 e 28 de abril
Abril – dias 29 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio
Maio – dias 06, 09, 10, 11 e 12 de maio
Junho – dias 13, 16, 17, 18 e 19 de maio
Julho – dias 20, 23, 24, 25 e 26 de maio
Agosto – dias 27, 30 e 31 de maio; e 01 e 02 de junho
Setembro – dias 03, 06, 07 , 08 e 09 de junho
Outubro – dias 10, 13, 14, 15 e 20 de junho
Novembro – dias 21, 22, 23, 24 e 27 de junho
Dezembro – dias 28, 29, 30 de junho, e 01 e 04 de julho