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Sem pedágio em Mogi, um direito adquirido

O advogado Mario Kauffmann propõe um mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo – pelo direito adquirido de usar rodovia Mogi-Dutra (SP-088) sem pedágio. Na última semana, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) anunciou a instalação de praças de cobrança de tarifa na rodovia em Mogi e também […]

Por O Diário
21/05/2021 17h37, Atualizado há 63 meses

O advogado Mario Kauffmann propõe um mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo – pelo direito adquirido de usar rodovia Mogi-Dutra (SP-088) sem pedágio. Na última semana, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) anunciou a instalação de praças de cobrança de tarifa na rodovia em Mogi e também na Mogi-Bertioga (SP-098)., no edital de concessão  de estradas litorâneas.

O advogado detalha que direitos afetados pela instalação do pedágio e que devem ser protegidos estão claramente inscritos na Constituição Federal, nos incisos que garante o direito de ir e vir, e também o adquirido de utilizar a via sem o pagamento de qualquer pedágio. 

“Evidente que a livre circulação pela rodovia em questão (Mogi-Dutra) por muitos anos  sem qualquer pagamento, desde sua entrega, é a condição preestabelecida inalterável para o exercício da referida locomoção, condição essa inalterável por arbítrio de quem quer que seja, identificando assim a ocorrência do direito adquirido”, ressalta. 

Contudo, o advogado considera indispensável citar o artigo 150 da Constituição Federal, que prescreve a relação das limitações do poder de tributar, tanto para a União como para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização das vias conservadas pelo Poder Público.

“A solução que me atrevo sugerir para harmonizar o referido conflito entre as normas, salvo melhor juízo, é a concessão de vias paralelas sem acréscimo de quilometragem, com idêntica segurança e condições de tráfego em comparação com a rodovia conhecida como Mogi-Dutra,  que possibilitem a deslocação de veículos de Mogi das Cruzes para outras cidades e de outras cidades para Mogi das Cruzes, com plena garantia do direito adquirido a essas deslocações sem qualquer pagamento, cuja conclusão e entrega para regular utilização constituem condição essencial, indeclinável e inadiável para a possibilidade de legal instalação e cobrança de pedágio”, ressalta. 
Além disso, Kauffmann pontua considerar também as consequências econômicas, financeiras e sociais resultantes do aumento das despesas indispensáveis afetando pessoas físicas e ou jurídicas submetidas ao pagamento do pedágio em suas deslocações pela rodovia, tanto de quem se dirige de Mogi a outras cidades, por exemplo, os produtores que abastecem o mercado paulistano com o envio dos seus produtos hortifrutigranjeiros, os trabalhadores, os alunos de escolas ou universidades que residem em outras cidades e estudam em Mogi, ou ainda para lazer, ou para atividades religiosas, atendimento médico, visitas a parentes ou amigos, e para compras.

Em andamento

Ao menos duas ações na justiça já pressionam a Agência de Transportes do Estado de São Paulo sobre o processo de concessão, o qual prevê a instalação de praças de pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, e a cobrança fracionada por quilometragem, segundo promete o Governo do Estado. 

Nos dois casos já existe decisão obrigando a agência ligada à Secretaria de Estado de Transporte e Logística, a explicar o projeto de cobrança de tarifa em duas das principais vias da região de Mogi das Cruzes.

A primeira decisão foi do juiz da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, José Gomes Jardim Neto,  após análise da ação popular representada na Justiça pelo jornalista Mário Berti Filho, por intermédio do advogado Gustavo Ferreira.

O autor da ação destaca que a construção das praças de pedágio não atende a interesse público, sobretudo porque vai isolar bairros populosos, além de impactar no desenvolvimento social e econômico da cidade, que já tem em outras vias a cortam a cobrança de tarifa, como as rodovias Ayrton Senna (SP 070) e a Presidente Dutra (BR 116).

A mais recente decisão, de sexta-feira última, foi referente à Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Mogi, contra a Artesp. O processo da Procuradoria-Geral do Município é formado por um conjunto de medidas judiciais que questionam a proposta de instalação de uma praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra e demais obras previstas na licitação, como aqueles que envolvem as vias municipais.

A decisão do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi, também determinou igualmente que a Artesp responda em até 72 horas os questionamentos. 

À parte dessas ações, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu prazo de 48 horas para que a Artesp forneça as informações e esclarecimentos necessários em relação à concorrência internacional da concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista. 
A reportagem de O Diário entrou em contato e a Artesp informa que o processo precisa seguir um trâmite. O material deve ser encaminhado primeiro para a Procuradoria Geral do Estado (PGE),  antes de solicitar as informações da agência.

 

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