ADIs de Mogi das Cruzes realizam manifestação por implementação da Lei do Enquadramento
Atos aconteceram em frente à prefeitura da cidade; em nota, prefeitura disse que mantém diálogo com a categoria e que segue buscando "soluções responsáveis responsáveis" para as reivindicações
10/04/2026 19h01, Atualizado há 1 hora
Manifestantes se reuniram no Centro durante o ato | Reprodução/Redes sociais
As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) da rede municipal de ensino de Mogi das Cruzes realizam, na noite desta quinta-feira (9), uma nova manifestação em frente à prefeitura da cidade. A principal reivindicação das profissionais da educação infantil é a implementação da Lei Federal n.º 15.326/2026, conhecida como Lei do Enquadramento, que integra as profissionais à carreira do magistério nacional.
Em nota enviada ao O Diário, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que mantém o diálogo com a categoria e que eventual enquadramento na carreira do magistério “não pode ser realizado por ato administrativo, sob pena de afronta à legislação vigente e de geração de impactos relevantes em diferentes esferas” (leia mais abaixo).
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Além da adesão do município à lei, as manifestantes pediram por mais negociação e uma melhor comunicação junto à administração municipal. Veja as imagens:
Esse foi o segundo ato realizado em Mogi das Cruzes em prol da implementação da Lei do Enquadramento, sendo que o primeiro foi realizado na última segunda-feira (6), também na região central da cidade. Além das ADIs, integrantes do movimento Somos Todas Professoras, que representa a categoria, e a vereadora Inês Paz (PSOL), de Mogi das Cruzes, também participaram dos atos.
A Lei do Enquadramento foi sancionada em janeiro deste ano, mas a implementação ainda não aconteceu em todos os municípios do país, como é o caso de Mogi. Segundo o Governo Federal, a lei não é “autoaplicável”, ou seja, os governos estaduais e municipais precisam regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação é possível realizar o enquadramento de cargos e funções.
A norma prevê que profissionais que atuam na educação infantil sejam reconhecidos como parte do magistério, o que garante o pagamento do piso salarial nacional e a inclusão em planos de carreira. Para ter direito ao enquadramento, os profissionais precisam estar realizando atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, ter formação em nível superior adequada e ter ingressado no cargo via concurso público, ainda segundo a União.
O que diz a Prefeitura?
A redação do O Diário entrou em contato com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e questionou a administração municipal sobre as reivindicações das ADIs e sobre os protestos realizados. Em nota, a prefeitura disse que, desde o ano passado, mantém diálogo com a categoria e que esse processo resultou, inclusive, na criação de um Grupo de Trabalho, composto por técnicos da Secretaria de Educação, representantes da Administração Municipal, integrantes da categoria e da diretoria do Sintap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema).
Ao longo desse período, a prefeitura disse que analisou diversas propostas, como a possibilidade de gratificação salarial e concessão de recesso ao longo do ano letivo. A prefeitura disse, também, que enviou um documento ao Sintap para esclarecer as reivindicações, mas que não recebeu resposta até esta sexta-feira (10).
“Ainda assim, a Administração Municipal reforça que todas as tratativas ocorreram com absoluta transparência, assegurando amplo espaço de escuta, participação e construção conjunta.”
Em relação a não implementação da Lei do Enquadramento em Mogi das Cruzes, a prefeitura afirma que a lei federal, por si só, não autoriza o enquadramento automático ao magistério. Ainda segundo a prefeitura, a aplicação da lei “deve observar, de forma estrita, os casos em que o cargo, desde sua origem — inclusive conforme previsto em edital de concurso público —, possua atribuições e exigência de formação equivalentes às do cargo de professor. Essa condição não se verifica no caso das ADIs, cujo ingresso exigiu, à época, formação em nível de Ensino Médio“.
“A Procuradoria do Município ressalta que, uma vez que a Lei Federal 15.326 é muito recente, há ainda uma série de dúvidas sobre a forma de aplicação, dúvidas estas que terão de ser esclarecidas pela Justiça para que a Prefeitura possa se adaptar de modo responsável”.
Além da formação exigida para aplicação da Lei do Enquadramento, a prefeitura diz que a transposição das profissionais ao magistério teria “impacto relevante em diferentes esferas” e cita, como exemplo, o regime previdenciário do Ipem (Instituto de Previdência Municipal), uma vez que há critérios distintos de idade mínima, tempo de contribuição e de serviço para professores e ADIs.
“Por fim, a Secretaria Municipal de Educação reafirma seu respeito e reconhecimento ao trabalho desempenhado pelas ADIs — profissionais essenciais para o cuidado, a educação e o desenvolvimento das crianças. Reitera, ainda, que o Grupo de Trabalho permanece ativo e aberto ao diálogo, com o compromisso permanente de buscar soluções responsáveis, dentro da legalidade e com total transparência”, conclui a nota enviada pela prefeitura.