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Burger King é condenado por obrigar funcionário a alterar datas de validade

Segundo relatos do ex-colaborador, produtos vencidos eram oferecidos para trabalhadores e para clientes; caso foi encaminhado para o Ministério Público

Por Fabricio Mello
26/03/2024 11h32, Atualizado há 28 meses

Restaurante deverá pagar quase R$ 4 mil em indenização ao ex-funcionário | Reprodução

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Burger King a indenizar um ex-funcionário que era forçado a alterar as datas de validade de produtos. O caso também foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho, já que existem alegações de que os alimentos vencidos eram oferecidos para outros colaboradores e clientes.

O caso aconteceu na unidade do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba. Segundo o TST, o funcionário em questão foi contratado em 2018, mas pediu demissão cerca de um ano depois por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”.

Nos relatos, ele conta que os colaboradores do Burger King recebiam orientação dos chefes para mudar a etiqueta de validade dos produtos. Além disso, deveriam consumir os produtos vencidos ou “ficariam sem ter o que comer no ambiente de trabalho”. Os alimentos também seriam oferecidos para clientes da unidade, ainda de acordo com o relato do ex-funcionário.

Rejeitado na primeira instância

Na primeira instância, ficou determinado que a denúncia e os pedidos de indenização do ex-colaborador eram improcedentes. De acordo com a sentença, apenas o horário de validade das saladas que era alterado.

O juiz entendeu que essa alteração não significava, efetivamente, que os funcionários comeriam o produto vencido. Na decisão, o juiz ainda explicou que “o empregado teve a possibilidade de não ingerir o alimento que acreditava não ser adequado”.

Também ficou registrado que mesmo que a prática fosse contrária às normas da vigilância sanitária, apenas ela não seria capaz de gerar dano moral uma vez que não havia provas de que o ex-colaborador “já tivesse passado mal”.

TRT-SP reformou a sentença

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou a sentença, levando em consideração o relato de uma testemunha ouvida no processo, que confirmou as denúncias. Na nova decisão, ficou entendido que o Burger King tinha a obrigação de manter o ambiente de trabalho “sadio” e que devia “prezar pela integridade física dos funcionários”, já que o episódio teria violado os direitos do ex-funcionário.

Ficou estipulado, então, uma indenização em três vezes o último salário do denunciante, que totaliza R$ 3.949,26.

O colegiado ainda aplicou o processo no artigo 40 do Código Penal, que determina a cópia dos autos e dos documentos ao Ministério Público para que seja investigada a possibilidade de um crime de ação pública.

A Zamp S. A., operadora responsável pela rede de fast food, alegou que não havia provas de danos causados e que a indenização foi definida em cima de “mera presunção”. Para o relator, o ministro Alberto Balazeiro, a conduta da empresa chegou a colocar em risco a saúde pública e que o valor da indenização deveria ser maior.

Em nota enviada ao O Diário, a Zamp S. A. informou que “a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo.”

A empresa também destacou que “segue todas as normas da segurança dos alimentos, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores, desde as rotas de inspeção constantes, bem como a higienização das mãos dos funcionários, dos utensílios de manipulação de ingredientes, assim como das leguminosas e frutas utilizadas no preparo dos lanches.”

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