Câmara de Poá justifica reajuste de salários de prefeito, vice e secretários em votação relâmpago
Parlamentares afirmam que a antecipação da deliberação foi necessária para evitar conflitos com prazos legais e garantir previsibilidade no planejamento financeiro da cidade
28/07/2025 18h42, Atualizado há 2 meses

Câmara de Poá | Divulgação
A justificativa usada pela Câmara Municipal de Poá para aprovar o reajuste de 24,16% nos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi o congelamento dos vencimentos desde 2013. Segundo a nota oficial divulgada na última sexta-feira (25/7), os valores estavam sem atualização há 12 anos. Com a medida, o subsídio mensal do prefeito passa a ser de R$ 27.315,20, enquanto o do vice-prefeito será de R$ 14.899,20, assim como as remunerações dos chefes das pastas municipais.
O projeto foi aprovado em duas sessões extraordinárias no mesmo dia, com duração de dois minutos e trinta segundos na primeira votação, e um minuto e dezesseis segundos na segunda. Ainda de acordo com a Câmara, a deliberação antecipada teria como objetivo garantir previsibilidade ao planejamento financeiro do município
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
O Legislativo informou também que a Comissão de Finanças e Orçamento consultou o Executivo sobre o impacto financeiro da medida e recebeu a resposta de que “não haveria problema financeiro que impactasse o orçamento”.
A Casa de Leis também alegou que a convocação da sessão extraordinária teve como objetivo “assegurar a adequada organização administrativa e orçamentária do município”. Apesar da votação ter durado menos de quatro minutos, somando as duas sessões, os parlamentares afirmam que a antecipação da deliberação foi necessária para evitar conflitos com prazos legais e garantir previsibilidade no planejamento financeiro da cidade para o próximo exercício.
Ainda sobre o processo legislativo, a Câmara informou que as sessões extraordinárias ocorreram no mesmo dia e horário das sessões ordinárias, e que os vereadores foram convocados dentro do prazo regimental. A condução técnica e a responsabilidade institucional foram destacadas como compromissos da Casa, que classificou o debate como parte essencial da democracia.
Por fim, a Câmara reforçou que o pagamento do 13º salário a vereadores, prefeito e vice-prefeito, aprovado no Projeto de Lei nº 073/2025, só entrará em vigor na próxima legislatura. A medida, segundo o comunicado, está em conformidade com orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Entenda o reajuste
A Emenda à Lei Orgânica nº 07/2025 altera o artigo 10 da Constituição municipal para permitir o pagamento de gratificação natalina (13º salário) ao prefeito, vice-prefeito e vereadores de Poá. O novo §4º-B estabelece que esses agentes políticos terão direito ao 13º subsídio, com valor equivalente a um mês de remuneração, a ser pago até o final de cada exercício.
A mudança entra em vigor na data da publicação, mas só produzirá efeitos financeiros a partir da legislatura seguinte. Além da emenda, o Projeto de Lei nº 073/2025 regulamenta o pagamento da gratificação natalina especificamente para o prefeito e vice-prefeito.
O texto determina que o pagamento será proporcional ao tempo de exercício no cargo e deverá ocorrer até 20 de dezembro de cada ano. As despesas correrão por conta do orçamento do Poder Executivo, e os efeitos também são postergados para a próxima legislatura.
No caso dos vereadores, o Projeto de Resolução nº 017/2025 prevê o pagamento de 13º salário nos mesmos moldes, com efeito também limitado à legislatura seguinte. A resolução reforça que a medida está amparada por entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legalidade do benefício quando houver previsão em norma local.
Quanto aos subsídios mensais, os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foram reajustados em 24,16% com base em recomposição inflacionária. O salário do prefeito passa a ser de R$ 27.315,20, enquanto o do vice será de R$ 14.899,20. Já os secretários municipais também passam a receber R$ 14.899,20.
Segundo as justificativas dos projetos, os valores estavam congelados há mais de uma década e a correção não representa aumento real, mas uma recomposição das perdas acumuladas. Os textos afirmam ainda que a medida respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e já está prevista na Lei Orçamentária Anual.