EDP promove campanha de negociação de dívidas a partir desta segunda-feira
Clientes podem quitar dívidas em até 12 vezes com isenção total de taxa de juros e correções; parcelamento pode ser feito em até 21 vezes no cartão de crédito e inscritos na Tarifa Social em até 60 parcelas
Van da EDP | Divulgação/EDP
Reportagem de: O Diário
A EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Alto Tietê, está realizando uma campanha de negociação de dívidas. A ação, nomeada como “Luz Verde Para Resolver”, começou nesta segunda-feira (18) e segue até o dia 30 de dezembro deste ano. O foco é atender os clientes que estão com o pagamento da conta de energia atrasado.Durante o período da campanha será possível quitar os débitos em até 12 parcelas,com isenção de juros e correções, ou para quem preferir, o parcelamento poderá ser feito em até 21 vezes via cartão de crédito. Aqueles clientes que já possuem débitos de negociações anteriores também encontrarão flexibilidade para o acerto e renegociação de suas contas. Para mais detalhes, o cliente pode acessar: www.edp.com.br.
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As famílias inclusas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que concede desconto na fatura de energia elétrica, poderão parcelar seus débitos em até 60 vezes, com entrada facilitada, isenção da taxa de negociação e correções.
Canais de atendimento
As negociações poderão ser realizadas de forma prática e segura no site da EDP www.edp.com.br. O cliente também poderá fazer o contato por telefone, no 0800 721 0123 e obter as informações sobre a campanha de negociação. A empresa mantém, ainda, um contato via Whatsapp, por meio do número (11) 93465-2888 (SP), para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.
Documentos
No caso de acordos presenciais em uma das agências de atendimento da EDP, é necessário que o cliente e titular da conta de luz esteja com um documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e uma fatura com o número da Instalação. Já para realizar o parcelamento em nome de terceiros, é necessário possuir uma procuração legal.