Itaquá libera embarque fora do ponto de ônibus para públicos com prioridade
Lei beneficia pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)

Medida já foi sancionada | Divulgação
Reportagem de: O Diário
Uma nova legislação sancionada neste mês em Itaquaquecetuba garante a possibilidade de embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus convencionais para públicos com prioridade no transporte coletivo. O chamado programa Parada Legal permite que motoristas dos coletivos parem em locais alternativos, desde que haja segurança para isso.
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A proposta foi apresentada pelo vereador Luiz Coutinho e beneficia pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida já está em vigor no município.
Segundo o autor da lei, o objetivo é minimizar os obstáculos enfrentados por esses grupos no trajeto entre os pontos de ônibus e seus destinos finais. “Vimos a necessidade de criar um projeto de lei que favoreça esse público”, disse.
A orientação para os motoristas é que fiquem atentos à presença de passageiros preferenciais ao longo de todo o itinerário, inclusive fora dos pontos tradicionais. De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Rosinaldo Castro, a parada deve ocorrer apenas em locais que ofereçam condições seguras para os passageiros, pedestres e demais veículos.
A medida de embarque e desembarque se soma a outras iniciativas de mobilidade urbana voltadas à acessibilidade e inclusão, mas sua efetividade dependerá da orientação dos motoristas e da fiscalização do cumprimento da norma no dia a dia.