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Justiça determina fim da greve nacional da Caixa e funcionamento das agências é restabelecido nesta quarta

Paralisação teve fim após 19 dias e, de acordo com a decisão, os dias de paralisados não serão descontados dos funcionários, mas devem ser compensados em até 180 dias

Por O Diário
30/09/2026 11h53, Atualizado há 0 horas

Agência da Caixa na Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, em Mogi das Cruzes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em sessão realizada nesta terça-feira (29). A paralisação teve fim após 19 dias e, de acordo com a decisão, os dias de paralisados não serão descontados dos funcionários, mas devem ser compensados em até 180 dias. Com a decisão, o funcionamento das agências será restabelecido a partir desta quarta-feira (30), segundo a própria Caixa, em nota.

A publicação ainda fixou o reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A determinação, terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.

O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Em nota, a Caixa confirmou o funcionamento restabelecido nesta quarta e reforçou o respeito às entidades representativas e o compromisso com os empregados, clientes e com a sociedade brasileira e informou que cumprirá as determinações estabelecidas pela Justiça do Trabalho.

A redação de O Diário entrou em contato com os sindicatos das região do Alto Tietê, mas ainda não obteve retorno.

Sobre a greve

A greve teve início em 10 de setembro, após a Caixa e representantes das entidades sindicais não chegarem a um acordo nas diversas rodadas de negociação realizadas desde julho deste ano. Segundo o TST, em 23 de setembro, a empresa apresentou o dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) pedindo que o tribunal declarasse a ilegalidade do movimento, por se tratar de atividade essencial.

Na sexta-feira (25), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota.

Na sessão realizada na terça, o ministro concluiu que a ordem judicial foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem considerar a greve abusiva. Segundo ele, eventuais conflitos pontuais ocorridos durante a paralisação não foram suficientes para invalidar todo o movimento.

Um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais foi o modelo de custeio do plano de saúde. De acordo com o tribunal, o banco defendia mudanças no plano com base em relatório técnico que aponta dificuldades de sustentabilidade financeira no atual modelo. Já as entidades sindicais, por sua vez, defendiam a preservação do modelo de custeio solidário, contestam a unilateralidade do estudo e exigem uma perícia oficial.

Sobre esse ponto, o relator observou que o relatório apresentado pela Caixa foi produzido no âmbito da própria empresa e teve suas premissas e conclusões contestadas pelas entidades sindicais. Assinalou ainda que não foi possível realizar perícia atuarial independente durante o processo, diante da urgência decorrente da greve.

Diante disso, o tribunal decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas relativas ao plano de saúde à decisão. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. 

Segundo a decisão, os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.

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