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Anac pública novo regulamento com requisitos gerais para a utilização de drones

Novo regulamento considera as características do voo e não apenas o peso do drone

Por Daniel Angel
27/08/2026 11h37, Atualizado há 1 hora

Tomaz Silva/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para a utilização de drones e substitui as regras anteriores.

O novo regulamento, segundo a Anac, organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.

De acordo com a agência, cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:

  • Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.
  • Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
  • Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.

O que muda para os drones pequenos?

Ainda de acordo com a Anac, o novo regulamento, RBAC nº 100, não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.

Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.

O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo. Cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

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