Anac publica regra que garante assentos para menores de 16 anos ao lado de responsáveis em voos
Companhias aéreas que descumprirem a determinação estão sujeitas a multas e outras penalidades administrativas
13/07/2026 11h31, Atualizado há 9 horas
Norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União | Foto: Reprodução/Internet
Passageiros menores de 16 anos terão o direito de viajar em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho, e prevê multas e outras penalidades administrativas para as companhias aéreas que descumprirem a determinação.
Pela norma, as empresas deverão garantir que o menor seja acomodado em um assento próximo ao de um responsável ou familiar no momento da compra da passagem ou, se necessário, durante alterações na reserva. A medida vale mesmo para passageiros que não adquirirem o serviço de marcação antecipada de assentos.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Segundo a Anac, a resolução foi editada em cumprimento provisório a uma decisão da Justiça Federal e mantém o entendimento que já vinha sendo adotado desde 2023, quando o órgão publicou uma portaria sobre o tema. Com a entrada em vigor da nova regra, a portaria anterior foi revogada.
A agência destaca que o direito de o menor viajar ao lado do responsável não garante a escolha gratuita de qualquer assento da aeronave. As companhias continuam autorizadas a cobrar pela marcação antecipada quando o passageiro optar por escolher um lugar específico.
A cobrança também permanece permitida nos casos de mudança de classe ou de assentos com espaço extra para as pernas.
Quando o passageiro não contratar o serviço de marcação antecipada, a companhia poderá distribuir os assentos conforme seus critérios operacionais, desde que assegure que o menor viaje ao lado de, pelo menos, um responsável ou familiar.
Em caso de descumprimento, as empresas aéreas estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas pela Anac, incluindo a aplicação de multas conforme a Resolução nº 762, de 2024.