Cliente ‘reclamão’ terá que indenizar empresa, decide Justiça
Ele teria publicado diversos textos, em diferentes plataformas, criticando e acusando a clínica; relator determinou R$ 7 mil como reparação pelos danos morais
Cliente acusava a clínica de pedir exames para "ganhar dinheiro" | Divulgação/TJ-SP
Reportagem de: Fabricio Mello
A 1º Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou um cliente “reclamão” a indenizar uma clínica oftalmológica de São Vicente depois de criticar a empresa em sites de reclamação e nas redes sociais da empresa. A decisão foi publicada na manhã de hoje (19) e determinou uma reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.
De acordo com os autos do processo, o cliente teria publicado repetidamente um texto que criticava e acusava a clínica nas redes sociais e em sites de reclamação. Ele teria, ainda, respondido comentários de clientes satisfeitos com o serviço com o mesmo texto, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários para “ganhar dinheiro” e criticando os serviços oferecidos.
- Clique e receba notícias de O Diário por WhatsApp.
- Inscreva-se e acesse conteúdos de O Diário no YouTube.
Em dado momento, o perfil da clínica chegou a responder o cliente insatisfeito, afirmando que investigaria as acusações, mas as críticas não pararam e o caso acabou nas mãos da Justiça.
Para o relator Enéas Costa Garcia, a conduta adotada pelo réu “extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica”. Além disso, o magistrado entendeu que houve ofensa à honra – tanto objetiva quanto profissional – da empresa.
Outro ponto considerado pelo relator foi o impacto financeiro que as publicações podem ter causado, levando em conta o alcance que as redes sociais permitem aos usuários.