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Cliente ‘reclamão’ terá que indenizar empresa, decide Justiça

Ele teria publicado diversos textos, em diferentes plataformas, criticando e acusando a clínica; relator determinou R$ 7 mil como reparação pelos danos morais

19 de agosto de 2024

Cliente acusava a clínica de pedir exames para "ganhar dinheiro" | Divulgação/TJ-SP

Reportagem de: Fabricio Mello

A 1º Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou um cliente “reclamão” a indenizar uma clínica oftalmológica de São Vicente depois de criticar a empresa em sites de reclamação e nas redes sociais da empresa. A decisão foi publicada na manhã de hoje (19) e determinou uma reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.

De acordo com os autos do processo, o cliente teria publicado repetidamente um texto que criticava e acusava a clínica nas redes sociais e em sites de reclamação. Ele teria, ainda, respondido comentários de clientes satisfeitos com o serviço com o mesmo texto, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários para “ganhar dinheiro” e criticando os serviços oferecidos.

Em dado momento, o perfil da clínica chegou a responder o cliente insatisfeito, afirmando que investigaria as acusações, mas as críticas não pararam e o caso acabou nas mãos da Justiça.

Para o relator Enéas Costa Garcia, a conduta adotada pelo réu “extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica”. Além disso, o magistrado entendeu que houve ofensa à honra – tanto objetiva quanto profissional – da empresa.

Outro ponto considerado pelo relator foi o impacto financeiro que as publicações podem ter causado, levando em conta o alcance que as redes sociais permitem aos usuários.

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