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Eleições 2026: não votou nem justificou no 1º turno? Saiba o que fazer

Justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório

Por O Diário
05/10/2026 13h20, Atualizado há 6 horas

A eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das eleições 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Pelo aplicativo e-Título, basta acessar a opção “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno em que houve a ausência, declarar o motivo e anexar os documentos que comprovem a justificativa.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado dos documentos comprobatórios. O requerimento também pode ser enviado pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Prazo

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias após cada votação.

Caso a ausência não seja justificada, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores que estavam fora do país

Pessoas com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

Consequências de não votar nem justificar

Para quem tem o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar restrições eleitorais. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar as ausências nem pagar as multas, o título poderá ser cancelado.

Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo. Com o título cancelado, o eleitor pode ficar impedido de obter passaporte, matricular-se em instituições oficiais de ensino e tomar posse em cargo público, entre outras restrições.

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