Investigação em Mogi leva Anac a alertar praticantes de voo livre no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma circular destinada aos dirigentes de federações, agremiações e demais entidades voltadas à prática e instrução de voo livre do Brasil, com instruções específicas a respeito da modalidade. A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) abrir um inquérito civil, em abril de 2016, para […]
Reportagem de: O Diário
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma circular destinada aos dirigentes de federações, agremiações e demais entidades voltadas à prática e instrução de voo livre do Brasil, com instruções específicas a respeito da modalidade.
A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) abrir um inquérito civil, em abril de 2016, para apurar suposta prática comercial irregular de voo livre, no Pico do Urubu, em Mogi das Cruzes, sem autorização da Anac e, em desacordo, portanto, com as exigências legais.
Durante a investigação, o MPF e a Anac elaboraram uma recomendação conjunta sobre boas práticas que devem ser adotadas por todos que praticam o voo livre no País, seja com ultraleves, balões tripulados, planadores, parapentes e similares. O documento foi divulgado em junho passado e encaminhado às entidades ligadas ao esporte no Brasil.
Nele são definidas as regras básicas operacionais capazes de garantir a proteção a terceiros não envolvidos na atividade, assim como o sistema de aviação civil, que também pode ser afetado com a prática irregular desses esportes.
Até esta quinta-feira (27), o presidente do Mogi Clube de Voo Livre, Leo Elias da Cruz, ainda não havia tomado conhecimento do documento da Anac e do MPF, conforme disse a este jornal. Ele aguardava o envio por meio da Confederação Brasileira de Voo Livre, entidade que repassa esses comunicados para as suas afiliadas.
Léo assegurou também não ter conhecimento do inquérito que deu origem ao documento conjunto, mas garantiu que o clube mogiano “respeita todas as normas da aviação”, como a adoção de planos de voo e outras medidas necessárias para não invadir o espaço aéreo.
Ele também diz que desconhece a venda de passeios aéreos a partir do Pico do Urubu. “Não tem ninguém que faça isso aí”, garante.
Segundo ele, somente os instrutores do clube realizam voos com participantes dos cursos oferecidos para pessoas interessadas em aprender a voar de parapente.
“Não existe o voo comercial, e sim o instrucional, e se o interessado quiser dar continuidade, o prazo do curso é de 12 meses”, garante Elias, lembrando que o MCVL possui somente três instrutores credenciados: Luiz Lima, Odair José e Marcelo Guedes, e que a instituição responde diretamente para a Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e nunca “para outros órgãos”.
Voos duplos em Mogi
Na internet, entretanto, a empresa “Aventurando”, com sede em Campinas, oferece “voos duplos de parapente em Mogi das Cruzes”, a partir do Pico do Urubu, ao custo de R$ 300,00 por pessoa, podendo dispor até mesmo de traslado até o pico, caso o interessado necessite.
“Nosso voo sai do Pico do Urubu, com uma vista privilegiada de 360º da cidade a uma altitude de 1.160m acima do nível do mar e todas as informações e preparação para o passeio são passadas minutos antes da decolagem,”afirma a empresa no endereço: https://aventurando.com.br/voo-duplo-de-parapente-em-mogi-das-cruzes-sp.html.
A “Aventurando” informa ainda que sua equipe “é certificada pela Associação Brasileira de Pilotos e Instrutores de Voo Livre (ABPI), com piloto com mais de 15 anos de experiência. Todas as normas, regras e padrões de segurança são seguidas rigorosamente”.
Asa delta
Segundo o presidente do MCVL, Léo Elias, somente voos de parapente são realizados a partir do Pico do Urubu, em que são utilizados equipamentos sem motor, movidos somente à propulsão, ventos e térmicas.
Os voos de asa delta, há muito tempo deixaram de ser realizados na cidade por questões de segurança, desde que o espaço utilizado para o pouso dos pilotos, no bairro do Jardim Aracy, numa região muito próxima ao Pico do Urubu, teve de ser desativado para dar lugar a uma creche, atualmente abandonada.
“A atividade com asa delta foi extinta em Mogi, pois os órgãos públicos esqueceram de garantir um espaço maior para as descidas dos pilotos”, diz Léo Elias.
Por sua estrutura maior e mais rígida, além de muita velocidade, a asa delta exige uma área de pelo menos 150 metros para pousos.
“O seu planeio é como se fosse de um avião e, sem esse espaço, não é possível uma descida com segurança para os pilotos”, garante o presidente.
Segurança para voar
O documento conjunto emitido pela Agência Nacional de Avião (Anac) e Minitério Público Federal (MPF) solicita aos praticantes das várias formas de voo livre que sejam promovidas ações de orientação e conscientização para diminuir os riscos de acidentes.
Além disso, solicitam que sejam repassadas à sociedade orientações relacionadas ao Espaço Aéreo Condicionado (EAC) para voo de aerodesporto e informado o canal digital da Anac – Fale com a Anac – para recebimento de denúncias de irregularidades.
“A segurança na prática do voo livre é fundamental, inclusive para a divulgação e desenvolvimento do próprio esporte. Essa atuação em conjunto — MPF e Anac – visa justamente a isso: propiciar a divulgação ampla dos padrões de segurança, bem como canal de denúncias para eventuais irregularidades. Um ambiente seguro com certeza impulsionará a prática do esporte”, afirma o procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, que assina o documento junto com superintendente de Padrões Operacionais da Anac, Bruno Diniz Del Bel.
Recomendações
Segundo o documento da Anac, a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), não exige habilitação de piloto ou certificado de aeronavegabilidade emitidos pela agência reguladora. Contudo, o operador deverá possuir certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela Anac.
Para a efetivação do cadastro de aerodesportista é obrigatório comprovarter conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo.
“É importante ressaltar que os voos desportivos ocorrem por conta e risco do operador e que as regras operacionais previstas no RBAC têm como objetivo garantir a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil”, afirma a nota.
A agência garante ainda que a exploração comercial de atividades aéreas sem autorização é proibida por lei. “Dessa forma, a Anac não confere autorização para exploração comercial de serviço aéreo público por pessoal não habilitado pela agência ou em aeronaves não certificadas”.
É importante ressaltar que a instrução remunerada para a garantia da continuidade do desporto, no entanto, é lícita. Essa atividade de instrução não é regulamentada pela Anac e ocorre livremente dentro da comunidade praticante. Por isso, não é possível à agência garantir a segurança de pessoas envolvidas nessa operação.
A Anac também recomenda aos interessados em praticar aerodesportos que busquem associações reconhecidas no mercado para selecionar instrutores qualificados.
Motorizados
Para quem deseja praticar atividades aerodesportivas motorizadas, é exigido que os operadores dos veículos ultaleves façam o cadastro de desportista e de seus equipamentos em banco de dados da Anac.
Esse cadastro é obtido via associações credenciadas, que são responsáveis pela identificação do operador e da aeronave no momento do registro e pela emissão de atestado de capacidade.
As certidões de cadastro do aerodesportista e do equipamento são os únicos documentos exigidos pela Anac para a operação de ultraleves motorizados.
A agência ressalta que os voos desportivos ocorrem por conta e risco do operador e que as regras operacionais têm como objetivo garantir a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil.
A prática do voo desportivo em veículos ultraleves é autorizada somente nos espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). É proibida a prática de sobrevoo em áreas densamente povoadas e aglomeração de pessoas e as operações que coloquem em risco pessoas no solo.
Os locais adequados podem ser consultados na página do Decea.