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Justiça nega indenização a Datena contra Marçal por acusação de assédio durante debate

Juiz entendeu que Marçal apenas trouxe um fato à tona ao relembrar da acusação contra Datena; ainda cabe recurso da decisão

23 de maio de 2025

Datena e Marçal | Reprodução

Reportagem de: Fabricio Mello

A 14ª Vara Cível da Capital de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais do apresentador Jose Luiz Datena, ex-candidato à prefeitura de São Paulo, contra Pablo Marçal (PRTB). O motivo da ação é um episódio que aconteceu durante um debate pré-eleitoral, onde Marçal diz que Datena foi acusado de assédio sexual.

Na leitura do juiz Christopher Alexander Roisin, que julgou a ação, Marçal não pode ser condenado a pagar a indenização porque, de fato, houve uma acusação de assédio contra Datena.

“O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, escreveu o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que “não se deve punir a conduta [de Marçal], por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, considerando o local onde o fato ocorreu, a finalidade do debate e a natureza pública de cada uma das partes.

A decisão foi tomada na primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso. A redação do O Diário tentou contato com as assessorias de Datena e de Marçal para que comentem sobre o caso.

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