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Mulher que teve casa alagada após chuvas será indenizada pelo município, decide Justiça

Caso aconteceu em Bauru e indenizações, morais e materiais, somam R$ 50 mil; segundo diretora jurídica do IDC, vítimas de enchentes e alagamentos podem buscar reparação na Justiça

4 de fevereiro de 2025

Tribunal de Justiça de São Paulo | Antonio Carreta/TJSP

Reportagem de: Fabricio Mello

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a decisão da Justiça de Bauru que condena a prefeitura da cidade a indenizar uma moradora que teve a sua casa alagada durante o período de chuvas. A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais.

É explicado, nos autos do processo, que a prefeitura construiu um muro próximo a residência da vítima e isso teria impedido o escoamento da água. Então, em dezembro de 2022, durante um período de fortes chuvas, a casa foi invadida pela água.

Para o desembargador Rebouças de Carvalho, ficou provado os danos causados aos bens da vítima pela água e a relação de causalidade entre os prejuízos e a ação da prefeitura nas proximidades do imóvel.  

“Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento da residência da autora, no dia 01/12/2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência da infraestrutura de drenagem, pois ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, concluiu o magistrado.

A redação do O Diário entrou em contato com a Prefeitura de Bauru e solicitou um posicionamento sobre a decisão do TJ-SP. A matéria será atualizada assim que a administração municipal se manifestar.

ATUALIZAÇÃO – 18:31

  • A Prefeitura de Bauru informou que não foi notificada até o momento, e assim que receber a notificação, o Jurídico do município avaliará as medidas necessárias.

Vítimas de enchentes podem buscar a Justiça

Segundo Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), as vítimas de enchentes podem buscar indenização por meio de ações judiciais. 

Segundo ela, a principal base das ações é a ausência de medidas preventivas, como manutenção na infraestrutura e falta de um plano de contingência. Ela cita, como exemplo, o caso das enchentes no Rio Grande do Sul, onde mais de 5 mil processos foram registrados até junho de 2024, todos cobrando responsabilidade da administração pública.

“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande que o CNJ criou até um painel específico sobre o tema. Os tribunais entendem que, em áreas de enchentes recorrentes, a responsabilidade do governo é evidente, já que o problema se repete anualmente”, explica.

A especialista ressalta que muitos processos judiciais relacionados a desastres naturais incluem provas técnicas para comprovar a negligência das autoridades. Em alguns casos, a falta de assistência adequada às vítimas agrava ainda mais o cenário.  

Por isso, a orientação para as vítimas, inicialmente, é reunir todas as provas que demonstrem os prejuízos sofridos. “Essas evidências podem incluir fotos, vídeos ou outros documentos relevantes. Para que o Judiciário reconheça o direito à reparação, é necessário comprovar a omissão ou negligência das autoridades competentes, o que geralmente exige a apresentação de laudos técnicos, que podem ser solicitados pelo próprio tribunal.”

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