Novo Atestmed: INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia de 60 para 90 dias
Com a mudança, a análise será feita a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS
25/03/2026 15h35, Atualizado há 24 dias
Tomaz Silva/Agência Brasil
Com o lançamento do Novo Atestmed nesta terça-feira (24), o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido sem perícia presencial foi ampliado de 60 para 90 dias. As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Diário Oficial da União, em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a mudança, a análise será feita a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS. Segundo a portaria, a medida tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício.
A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados. A medida entra em vigor a partir do dia 30 de março.
Principais mudanças
Pelas novas regras, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido pelo Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.
O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai avaliar o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.
Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.
Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.
Acidente de trabalho
O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho estiver relacionado às condições laborais.
O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.
Análise do perito médico
O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.
Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:
- documento oficial com foto;
- nome completo do segurado requerente;
- data de emissão dos documentos médicos;
- diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);
- prazo estimado de afastamento.
O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.
Autonomia do profissional do INSS
No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado.
O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.
Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.
Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.
Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.
Prorrogação
Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial.
A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.
Recurso
O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.
A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.