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Regra que exige acordo para trabalho no comércio durante feriados entra em vigor

Portaria do MTE determina que empregadores e trabalhadores firmem acordo sobre escalas e pagamento adicional para operar em feriados

Por Fabricio Mello
02/06/2026 12h28, Atualizado há 0 horas

Comércio de Mogi | Divulgação

Entrou em vigor nesta semana a portaria n.º 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do governo federal. A nova norma trata de regras para o trabalho em feriados no setor do comércio e determina que os estabelecimentos só poderão operar durante as datas se os empregadores firmarem um acordo coletivo ou uma convenção com os trabalhadores.

Agora, com a nova regra em vigor, assuntos como escalas de trabalho e de folga, pagamento adicional e compensação por horas trabalhadas devem ser discutidos coletivamente até que haja um consenso e um acordo seja firmado entre os empregadores e os trabalhadores.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria acabou sendo adiada diversas vezes para que as categorias negociassem a implementação do tema. Segundo a União, a regra tem como objetivo “restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados“.

O tema é regido pela Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007, e determina que o comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização prévia em convenção coletiva entre os empregadores e os trabalhadores do setor. Ainda segundo o governo federal, a portaria busca corrigir uma “distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente“.

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