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STF liberta mais 149 mulheres que respondem por atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF)  concede a liberdade provisória a 149 presas  nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro. Elas terão de cumprir medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas e não usar as redes sociais. A decisão ocorre no Dia Internacional da Mulher. Em novas decisões, com […]

Por O Diário
08/03/2023 14h25, Atualizado há 38 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF)  concede a liberdade provisória a 149 presas  nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro. Elas terão de cumprir medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas e não usar as redes sociais. A decisão ocorre no Dia Internacional da Mulher.

Em novas decisões, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares para as denunciadas, que responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa, segundo divulga o site do STF.

VEJA TAMBÉM: De Mogi das Cuzes, quatro participantes dos atos antidemocráticos foram presos, sendo que um deles já havia obtido a liberdade provisória.

Em razão da gravidade das condutas atentatórias ao Estado Democrático de Direito, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), salientando que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”.

Para o ministro, a grande maioria dessas mulheres,” no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória”.

Também, de maneira excepcional, de acordo com o STF, ” foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)”.

Nesses casos, as mulheres responderão processos por associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal, e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal.

Já foram concedidas 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.
 
As medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, são proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC; proibição de utilização de redes sociais e também de comunicar-se com os demais envolvidos no caso.

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