TCE-SP rejeita recurso e mantém suspensão de programa das Escolas Cívico-Militares
Suspensão foi determinada no dia 3, após ação movida pelos parlamentares do PSOL; na ação, TCE exigiu que Seduc-SP apresente informações sobre os editais e publicados e valores previstos no programa
10/09/2025 13h08, Atualizado há 5 horas

Em São Paulo, serão 100 escolas a aderir o modelo ao todo | Gilson Abreu/AEN
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou o pedido de reconsideração da Secretaria de Educação de São Paulo (Seduc-SP) sobre a suspensão do Programa Escola Cívico-Militar. O processo seletivo e o edital estão suspensos desde o dia 3, quando o TCE-SP determinou a interrupção imediata do programa.
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Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão e reitera que, assim que o Estado for notificado, irá apresentar ao TCE todos os esclarecimentos e subsídios necessários, “de forma a demonstrar a legalidade e os benefícios do programa”.
Entenda o caso
A decisão, relatada pelo Conselheiro Renato Martins Costa, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado na semana passada. O caso foi levado ao TCE pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador de São Paulo (PSOL), Celso Giannazi (PSOL), apontando possíveis impropriedades no edital n.º 2/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados.
Em seu voto, o relator ressaltou que não cabe ao Tribunal de Contas julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa — matéria que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, a atuação do TCE, conforme explicou em seu julgamento se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.
Na decisão, ficou consignada a preocupação de que as contratações previstas poderiam ter ‘caráter permanente’, contrariando assim o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Outro ponto trazido pelo TCE foi a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a decisão, a Secretaria de Educação teve que interromper, de imediato, todos os processos seletivos em andamento, além de se abster de publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação da Corte. A decisão, vale ressaltar, não extingue o Programa Escola Cívico-Militar no Estado, mas paralisou, temporariamente, sua implantação no Estado de São Paulo, até que os questionamentos sejam elucidados junto à Corte de Contas paulista.
Por fim, o Tribunal de Contas determinou que a Pasta da Educação encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados. Os responsáveis legais receberam o prazo de 10 dias úteis para apresentar justificativas. A Seduc deverá, ainda, apresentar informações e esclarecimentos a propósito dos aspectos impugnados, bem como remeter ao TCE, documentos e cópias integrais dos instrumentos convocatórios e documentos correlatos.