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TSE: 604.098 mil justificaram ausência via e-Título

Numa primeira atualização na tarde deste domingo (29), segundo turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, entre 7h e 14h46 de hoje (29), 604.098 eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título. Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e […]

Por O Diário
29/11/2020 16h20, Atualizado há 69 meses

Numa primeira atualização na tarde deste domingo (29), segundo turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, entre 7h e 14h46 de hoje (29), 604.098 eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente, no cartório eleitoral, ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pelo TSE. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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