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Eleições 2026: eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Quem deixar de votar em qualquer um dos turnos deverá apresentar uma justificativa para a falta e regularizar a situação eleitoral

Por Agência Brasil
06/10/2026 17h55, Atualizado há 1 hora

Urna eletrônica | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. A ausência, no entanto, não impede o eleitor de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e, por isso, os eleitores que faltaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo.

Quem deixar de votar em qualquer um dos turnos deverá apresentar uma justificativa para a falta e regularizar a situação eleitoral. Para quem não compareceu ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

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