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Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3); irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal

Colocação de wind banners e de mesas para distribuição de material de campanha eleitoral estará proibida

Por O Diário
03/10/2026 15h31, Atualizado há 0 horas

Urna eletrônica | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Candidatos e partidos políticos têm até as 22h deste sábado (3) para realizar propaganda eleitoral nas ruas. Depois do prazo, a legislação proíbe passeatas, circulação de carros de som, colocação de wind banners e o uso de mesas para entregar material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de descumprimento, os responsáveis poderão responder por crime de desobediência.

Além disso, o ato de espalhar materiais gráficos de campanha em locais de votação ou vias próximas, conhecido como “derrame de santinhos”, configura propaganda irregular e será apurado como crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Se o ato for cometido na véspera ou no dia da eleição, a representação por propaganda irregular poderá ser ajuizada até 48h após o pleito, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Em relação a propaganda eleitoral televisionada, a prática foi encerrada na quinta-feira (1º). A regra do TSE define que, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, bem como a realização de comícios e reuniões públicas. A vedação não se aplica à propaganda que já estava veiculada gratuitamente na internet antes desse período, mas fica totalmente proibida a publicação de novos conteúdos ou atualizações de páginas.

As regras estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral e tem o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação.

Manifestação individual e proibições

Durante a votação deste domingo (4), eleitores e candidatos podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Porém, não é permitido promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas no dia da eleição.

A boca de urna é crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. 

Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A punição pode alcançar qualquer outra pessoa que pratique a conduta, inclusive, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.

No momento de votar, é proibido também o cidadão fazer uso de celular, de óculos com câmera integrada ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação. O celular pode ser usado apenas antes, para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais com foto em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido após a votação ser concluída.

Como denunciar irregularidades

Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, disponível de forma gratuita para aparelhos Android e iOS. Apenas em São Paulo, já são mais de 12 mil denúncias registradas pela ferramenta até o momento. As estatísticas podem ser acompanhadas pela plataforma Pardal Web. Crimes e ilícitos eleitorais podem ser denunciados pela página do Ministério Público do estado em que o ato ocorreu.

  • Com informações de Agência Brasil e TSE

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