Os desafios da Reforma Tributária
Nos acostumamos a ouvir falar da Reforma Tributária como medida necessária para tratar com justiça a cobrança de impostos do brasileiro
06/12/2025 10h59, Atualizado há 1 mês
“O cipoal de leis para a mordida do leão” | Foto: Reprodução

Nos acostumamos a ouvir falar da Reforma Tributária como medida necessária para tratar com justiça a cobrança de impostos do brasileiro. Decorrente da Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, sobreveio a Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, a qual instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Com mais de 500 artigos temos um rol de disposições que obrigam empresas e pessoas físicas a reavaliar suas atividades e organizar a vida financeira e tributária, do que são exemplos os aluguéis, além também da Lei 15270 de 26 de novembro de 2025, a qual instituiu o aumento do limite de isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas também para tratar das altas rendas e distribuição de lucros.
Como temos um grande número de normas, e somos muito tributados sem a correspondente devolução do dinheiro em serviços públicos, vemos negativamente qualquer nova obrigação imposta.
É o que acontece com a emissão do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 do último dia 02 que orienta as pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS a inscreverem-se no CNPJ. Não se transformam em pessoa jurídica, mas esse canal de dados servirá para apurar imposto dos profissionais liberais e autônomos.
A Reforma Tributária, portanto, não traz apenas o desafio de compreendê-la, mas ela própria desafia a lógica de justiça social e tributária ao impor – como de costume – mais obrigação sem retorno para o cidadão. Uma pena.
“O cipoal de leis para a mordida do leão”