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Reforma Tributária e Atividade Imobiliária

Compra, venda, locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis precisam ser repensados sob o prisma tributário

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25/08/2025 11h13, Atualizado há 10 meses

Setor imobiliário | Foto: Freepik

“Negócios imobiliários são impactados com a reforma tributária”

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em decorrência da reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023. A reforma tributária atinge as empresas em geral, incluídas as atividades imobiliárias, tanto de pessoas físicas e jurídicas em incorporação, compra, venda e locação de imóveis residenciais e comerciais.

Na lei, com ampla base de tributação, construtoras, incorporadoras e empresas imobiliárias que tenham atividade de compra, venda e locação de imóveis agora terão incidência da IBS/CBS sobre usas operações, com previsão de aumento de alíquotas. Um caso específico chama atenção, isto é, será alterada a adesão ao chamado Regime Especial de Tributação (RET) por parte de construtoras e incorporadoras, o qual poderá ocorrer apenas até 31/12/2028, o que impactará o valor de lançamentos imobiliários.

As pessoas físicas que alugam mais de três imóveis e tenham receita anual superior a R$ 240 mil reais terão aumento de tributação. Há muito a ser compreendido nos inúmeros artigos da lei e por isso há certa confusão de entendimentos técnicos e alíquotas, pois faltam normativas a serem expedidas, mas dentre vários pontos interessantes, vale dizer que a lei criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) que permitirá fiscalização cruzada.

Compra, venda, locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis precisam ser repensados sob o prisma tributário, sendo necessário ter apoio de um profissional da contabilidade e suporte jurídico para planejar negócios e investimentos e cumprir as obrigações com a Receita Federal, principalmente pelas chamadas holdings patrimoniais.

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