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7 direitos dos idosos garantidos por lei

Em 1º de outubro, quando se comemora o Dia do Idoso, é fundamental lembrar que envelhecer não significa abrir mão de direitos — pelo contrário, a legislação brasileira prevê garantias específicas por meio do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “O Estatuto do Idoso é uma ferramenta poderosa para assegurar proteção integral, mas muitas famílias ainda […]

Por Edicase Conteúdo
01/10/2025 14h00, Atualizado há 3 horas

Em 1º de outubro, quando se comemora o Dia do Idoso, é fundamental lembrar que envelhecer não significa abrir mão de direitos — pelo contrário, a legislação brasileira prevê garantias específicas por meio do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

“O Estatuto do Idoso é uma ferramenta poderosa para assegurar proteção integral, mas muitas famílias ainda desconhecem a amplitude dos direitos garantidos por lei”, explica a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família. Trazer esses pontos à tona é fundamental para proteger a integridade da população idosa.

A seguir, confira 7 direitos dos idosos garantidos por lei!

1. Direito à saúde

O Estatuto do Idoso garante atendimento gratuito e preferencial em hospitais, clínicas, exames e consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Além disso, é direito do idoso receber gratuitamente medicamentos, insumos, próteses, órteses e equipamentos essenciais, como cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, sempre com foco no bem-estar e qualidade de vida”, explica Silvana Campos. Campanhas de prevenção de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, bem como orientações sobre alimentação equilibrada e exercícios físicos, também fazem parte desse direito.

2. Direito ao transporte

O idoso tem gratuidade no transporte coletivo urbano, incluindo ônibus, trem e metrô, e viagens intermunicipais gratuitas para quem recebe até dois salários-mínimos. Além disso, há 50% de desconto em viagens internacionais e assentos reservados para assegurar conforto e segurança. “Garantir mobilidade é garantir autonomia e dignidade”, reforça a especialista.

3. Direito à proteção e à dignidade

Qualquer forma de violência, negligência ou abandono, seja praticada por familiares, cuidadores ou instituições, é punida por lei. Maus-tratos físicos, psicológicos ou emocionais configuram crime. “O Estatuto busca proteger a integridade física, moral e emocional do idoso, garantindo que ele viva com respeito e segurança”, diz Silvana Campos.

Mulher com cabelo grisalho e usando camisa azul, ao lado de homem com o cabelo grisalho usando óculos e camisa jeans, ambos estão fazendo pesquisas no computador com papéis nas mãos
É dever da família, do poder público e da sociedade proteger o idoso contra abusos financeiros (Imagem: fizkes | Shutterstock)

4. Proteção financeira

O Estatuto do Idoso combate à exploração financeira, incluindo apropriação indevida de aposentadoria, endividamento por empréstimos ou cartão de crédito. Silvana Campos lembra que “é dever da família, do poder público e da sociedade proteger o idoso contra abusos financeiros que comprometam sua subsistência e autonomia”.

5. Respeito e dignidade

A lei proíbe qualquer forma de discriminação por idade em serviços, no trabalho ou na convivência social. Violência, preconceito ou exclusão contra idosos podem ser denunciados. “O respeito à pessoa idosa deve ser garantido em todas as esferas, desde o ambiente familiar até o mercado de trabalho”, destaca a especialista.

6. Direito ao lazer, à cultura e à educação

Idosos têm acesso a programas culturais, turísticos e esportivos promovidos pelo poder público. Além disso, existem iniciativas de alfabetização e educação voltadas para a terceira idade. “O estímulo à educação e ao lazer contribui para a saúde mental e para a inclusão social do idoso”, afirma Silvana Campos.

7. Direito ao trabalho e à benefícios fiscais

O Estatuto do Idoso assegura acesso igualitário a vagas de emprego, participação em processos seletivos, estabilidade no trabalho e requalificação profissional. Além disso, existem benefícios como isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em imóveis de propriedade única do idoso com renda até dois salários-mínimos e isenção de Imposto de Renda para idosos portadores de doenças graves ou crônicas. “Esses direitos visam promover autonomia econômica e reduzir vulnerabilidades”, explica Silvana Campos.

Por Sarah Monteiro

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