Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Ação popular pede a anulação do ISS baseado em fotos aéreas

O ex-candidato a prefeito de Mogi pelo PT e advogado, Rodrigo Valverde, ingressou na Justiça com ação popular  contra a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes requerendo que a Justiça determine a suspensão liminar das cobranças emitidas do ISS da construção civil de 2021. É solicitado que seja confirmada a liminar, “anulando-se todos os lançamentos […]

Por O Diário
16/10/2021 11h53, Atualizado há 58 meses

O ex-candidato a prefeito de Mogi pelo PT e advogado, Rodrigo Valverde, ingressou na Justiça com ação popular  contra a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes requerendo que a Justiça determine a suspensão liminar das cobranças emitidas do ISS da construção civil de 2021. É solicitado que seja confirmada a liminar, “anulando-se todos os lançamentos do ISS que tiveram como base as fotografias aéreas, com o julgamento procedente do presente pedido, para declarar a anulação definitiva dos atos lesivos impugnados”. O autor da ação pede ainda que a tramitação da ação popular seja acompanhada pelo Ministério Público. A Prefeitura de Mogi disse que ainda não foi notificada sobre a ação.

Ao justificar a ação, o autor alega que a Prefeitura promoveu o lançamento do ISS da construção civil, relativo às áreas detectadas em 2016 por fotografias aéreas de geoprocessamento sem amparo legal,ou seja, “sem legislação municipal para determinar ou regulamentar o procedimento, portanto, sem qualquer segurança jurídica do ato administrativo”.

A ação aponta “descumprimento ao princípio da legalidade que norteia a administração pública, acarretando, assim, lesão ao patrimônio público e, consequentemente, instabilidade na arrecadação tributária, já que  outras ações judiciais poderão ser propostas contra o município, resultando em elevados gastos para o municípo”.

No documento, o autor afirma que “os princípios da eficiência e moralidade pública também foram frontalmente violados, pois a municipalidade utilizou-se de fotografias aéreas inconsistentes para taxar toda a população”. Diz ainda que, se não bastasse, “ainda existe flagrante decadência no direito do Poder Executivo cobrar impostos de fatos geradores de 10, 20, 30 e até mais de 40 anos”.

Citando que as leis federal e municipal que fixam o ISS “estipulam como fato gerador do tributo a prestação de serviços”  e que conforme leis e decretos municipais citados, não apresenta qualquer amparo legal para o lançamento do ISS através de levantamento de áreas construídas detectadas por fotografias aéreas de geoprocessamento, o autor da ação conclui que “ao  efetivar o lançamento medindo apenas as áreas construídas, a municipalidade apenas presume a prestação de serviços decorrentes da construção, sem conseguir mensurar com exatidão quais serviços foram prestados e quais os preços destes para assim fixar o ISS”

O autor da ação conclui que”não há qualquer previsão para o lançamento do ISS, com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário do Município, utilizado para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de bem imóvel. E como base de cálculo o valor venal do imóvel, que considera para as áreas do terreno e construída para sua fixação”.

Valverde lembra que tradicionalmente, no contexto fático, a administração municipal sempre vinculou o lançamento do ISS à apresentação de projeto arquitetônico, condicionando à Certificação de Conclusão de Obras – CCO, o pagamento do imposto.

“Contudo –prossegue a  ação –, no último período, e sem qualquer previsão ou regulamentação legal, efetuou o lançamento do ISS apenas com base em fotografias aéreas de geoprocessamento (imagens aéreas de frontais dos imóveis), que detectou novas construções, reformas, ampliações e demolições não declaradas, promovendo o lançamento das construções novas ou
excedentes”.

“Ademais – continuar – o lançamento do ISS com base em fotografias aéreas de geoprocessamento desconsidera, também, a ausência de fato de gerador. Nas edificações da população de baixa renda, a obra, em regra, é executada com mão de obra própria, isto é, a prestação de serviço a si próprio, que não é compreendida como fato gerador do ISS”.

“Outrossim, tratando-se o ISS como tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência que prevê como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado. Por sua vez, o exercício em que o lançamento deveria ser efetuado é o da data do fato gerador, ou seja, quando ocorreu a prestação
dos serviços de construção civil, isto é, a execução da obra de edificação,” diz a ação, que conclui:
“Considerando as fotografias aéreas realizadas em 2016, todos os lançamentos referentes às construções anteriores à 2011 são afetados pela decadência quinquenal, sendo medida de justiça, a extinção de pleno direito da obrigação tributária”.

Passado
A ação lembra que, no ano de 2016, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através de fotografias aéreas de geoprocessamento (imagens aéreas de frontais dos imóveis), detectou novas construções, reformas, ampliações e demolições não declaradas, promovendo a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  (ISS) da construção civil das construções excedentes ou novas.

Em 2021 houve a notificação dos proprietários dos imóveis para efetuar o recolhimento do ISS.

O ano de 2021 é, portanto,  a data limite para as cobranças sob risco de renúncia fiscal.

Nos anos de 2017 e 2018 a Mogi promoveu leis com a possibilidade de remissão do ISS para novas construções de até 70 m² e ampliações que não excedam 100 m², para edificações de uso residencial unifamiliar, desde que o proprietário ou possuidor do imóvel apresentasse requerimento com os documentos necessários no prazo de 90 dias, entre os quais, projeto arquitetônico de profissional habilitado e registrado perante os órgãos competentes.

A ação mostra ainda, que as leis municipais nº 7.330/2017 e 7.405/2018, que disciplinam a regularização de edificações, flexibilizaram índices urbanísticos de taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, elevação e parâmetros de implantação para viabilizar a aprovação, e a consequente, emissão da Certificação de Conclusão de Obras –
CCO.

Portanto,diz a ação,  “a administração condicionou a remissão do ISS apenas aos proprietários e possuidores dos imóveis que regularizassem as edificações, ou seja, está penalizando com a cobrança do imposto aqueles que não conseguiram dentro dos irrisórios 90 dias, contratar profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) para apresentar projeto arquitetônico.

Considerando a vulnerabilidade social da maioria da população, que em regra constroem suas casas com mão de obra própria, ajuda de voluntários ou contratação precária de profissional (pedreiro), bem como a desinformação, como é possível contratar arquiteto ou engenheiro civil para regularizar sua construção”.
E lembra que: “em 2021, data limite para a cobrança, a Prefeitura sancionou a Lei Complementar 157, permitindo o parcelamento em até 36 vezes dos valores lançados a título de ISS. Também, concedendo desconto de 50% da multa para o pagamento em parcela única com fulcro no art. 62 da Lei Complementar 26/2003.”

Nesta 4ª feira (13 de outubro de 2021), o prefeito anunciou novas medidas para flexibilizar ainda mais as parcelas de pagamentos, bem como uma tentativa de articulação junto à Câmara de Vereadores, Tribunal de Contas e Ministério Público uma possibilidade de anistiar as pessoas com maior vulnerabilidade social.
“Importante mencionar – diz o autor da ação –  que no final do ano de 2017 e início de 2018, a cidade de Mogi das Cruzes nunca fez tantas e volumosas manifestações em sua história, tamanho foi o erro da Prefeitura em avaliar os imóveis por fotografia! A população se revoltou quando as notificações chegaram! As fotos aéreas induziram o poder Executivo a errar nas medidas, nos padrões, na obsolescência, na forma, etc… O prefeito da época se viu obrigado a fazer uma nova lei, a emitir um novo carnê, a efetuar um termo de ajustamento de conduta no MP, a se defender na justiça, a chamar várias coletivas de imprensa para justificar os gritantes erros, etc e etc… Ocorre, que tais fotografias que embasaram todos os erros relatados no parágrafo anterior, são as mesmas que embasaram o cálculo do ISS, ora impugnado!”

Outro lado

Procurada por O Diário, a Prefeitura de Mogi informou que ainda não foi notificada sobre a ação. O executivo reforça que continua trabalhando para resolver problemas sobre o tema e que está disposição para tirar as dúvidas de todos os munícipes, além de trabalhar para aliviar a cobrança, em especial da população mais vulnerável.

LEIA TAMBÉM: ISS: Prefeitura de Mogi diz que montou estrutura para atender manifestantes

Mais noticias

Festa do Divino Espírito Santo de Mogi das Cruzes define tema para a edição de 2027

5ª Expo Guararema Moto Clube reúne música e exposição de motocicletas e triciclos

Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 16/08/2026

Veja Também