Bancos de Mogi terão que fornecer cadeira de rodas para pessoas com problemas de mobilidade
Os bancos de Mogi das Cruzes serão obrigados a fornecer cadeiras de rodas para idosos, deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção, que precisam adentrar as agências e não conseguem passar pelas portas giratórias dos bancos com o equipamento. O projeto de lei que faz essa exigência, aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira […]
30/06/2021 17h37, Atualizado há 62 meses
Os bancos de Mogi das Cruzes serão obrigados a fornecer cadeiras de rodas para idosos, deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção, que precisam adentrar as agências e não conseguem passar pelas portas giratórias dos bancos com o equipamento. O projeto de lei que faz essa exigência, aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira (29), determina que seja disponibilizada pelo menos um equipamento em cada agência.
A autora do projeto, vereadora Fernanda Moreno (MDB), observa que essa é uma forma de “evitar constrangimentos” aos clientes que enfrentam problema com mobilidade. Ela relata que pessoas chegam a passar mal diante da situação, e muitas vezes têm que ser carregadas por outras pessoas quando precisam ir ao banco para definir senhas de cartões bancários, fazer atestado de vida, entre outras situações em que a presença física é necessária.
“Recentemente ao utilizar um caixa eletrônico em agência em Mogi me deparei com um rapaz tendo que carregar seu pai no colo para renovar sua senha. É uma desumanidade. A pessoa tem que entrar na agencia com dignidade”, disse Moreno, observando que trabalhou por anos como bancária antes de ser eleger como vereadora.
Na opinião dela a medida tem que ser obrigatória, porque, mesmo tendo recursos fincneiros suficientes, disse já notou que, por se tratar de algo é facultativo, algumas agências disponibilizam cadeiras de rodas e outras não.
A matéria, aprovada por unanimidade, repercutiu entre os parlamentares, como no caso do vereador Marcos Furlan (DEM), outro que disse que já presenciou situações semelhantes de pessoas sendo carregadas dentro das agências. “Hoje toda a população tem conta em banco e nada mais justo e sensato aprovar essa lei”, reforçou.
O vereador José Luiz Furtado (PSDB) também manifestou o seu apoio à medida, “essa é mais uma forma de inclusão social envolvendo as pessoas com mobilidade reduzida”.
Para se tornar lei, a matéria passará inicialmente pela análise do prefeito Caio Cunha (PODE), para depois ser promulgada pelo presidente da Casa, Otto Rezende (PSD). A partir da publicação da lei, os bancos terão prazo de 90 dias para adaptação. A multa em caso de descumprimento está prevista em 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), estabelecida em R$ 1.875,10 a unidade.