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Câmara aprova, em primeira votação, o projeto de Ficha Limpa Municipal

O projeto “Ficha Limpa Municipal”, apresentado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), foi aprovado em primeira discussão duramente a sessão realizada pela Câmara de Mogi nesta terça-feira (12). Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, a matéria terá que passar por mais uma votação em plenário, o que deve acontecer em […]

Por O Diário
12/04/2022 19h33, Atualizado há 52 meses

O projeto “Ficha Limpa Municipal”, apresentado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), foi aprovado em primeira discussão duramente a sessão realizada pela Câmara de Mogi nesta terça-feira (12). Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, a matéria terá que passar por mais uma votação em plenário, o que deve acontecer em breve. O objetivo da medida é  garantir maior rigor na contratação de servidores e combater a corrupção nos órgãos públicos municipais.

Isso significa que a partir de sua publicação, o Poder Público terá que avaliar a ficha da pessoa antes da contratação, já que a propositura estabelece restrições à nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo do município.

“É necessário que a Administração Pública e seus agentes atuem em conformidade com os fundamentos da ética e da isonomia, em obediência à integridade dos anseios populares, sendo evidente para a gestão atual que o desenvolvimento do município de Mogi das Cruzes está diretamente ligado à virtude e à lisura dos servidores públicos”, argumenta Cunha, no texto de apresentação da matéria.

O projeto de Ficha Limpa Municipal inclui o artigo 27-A na Lei Orgânica do Município, determinando que seja vedada a contratação de pessoas nas seguintes hipóteses:

a) condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

b) condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

c) que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, com suas posteriores alterações.

 

Justificativa

A iniciativa da proposição, como destaca o texto do projeto, é uma solicitação da Secretaria de Governo, que justifica a necessidade de encaminhamento da medida objetivada, “tendo em vista a ausência de mecanismos para impedir a nomeação de pessoas condenadas, restando somente a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que é a de solicitar ao indicado fazer declaração de próprio punho de que não tem nenhuma condenação penal transitado em julgado nos últimos cinco anos, prejudicando, assim, os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público”.

Costa no texto do projeto ainda que é necessário que a administração pública e seus agentes “atuem em conformidade com os fundamentos da ética e da isonomia, em obediência a integridade dos anseios populares, sendo evidente para a gestão atual que o desenvolvimento do Município de Mogi das Cruzes está diretamente ligado à virtude e à lisura dos servidores públicos.

Debate

Apesar de toda a Casa defender a instituição da lei da Ficha Limpa em, Mogi, a votação do projeto foi motivo de divergências entre os parlamentares e mostrou um racha na bancada do PL. O vereador Francimário Vieira de Macedo (PL), o Farofa, pediu vistas da matéria por duas sessões. O liberal disse que isso seria importante uma análise técnica por parte do Departamento Jurídico da Casa, que não deu um parecer a respeito da propositura.

Farofa teve apoio de alguns vereadores, como no caso de Iduigues Martins (PT), Inês Paz (PSOL) e da bancada do PSD, mas enfrentou resistência do líder do seu próprio partido, o vereador Clodoaldo de Moraes (PL), que se manifestou contra o adiamento pedido pelo companheiro de partido, além de reclamar do posicionamento daqueles que defendiam a prorrogação dos prazos, sugerindo que havia interesse grupo em provocar uma discussão desnecessária.

Como resposta, Farofa também não economizou críticas ao Clodoaldo, enfatizando que ele tem a prerrogativa de pedir vistas pelo regimento da Casa. Ele alegou que o líder do PL não tinha conhecimento da matéria e ainda disse que Moraes estaria defendendo o atual governo por conveniência, entre outras questões abordadas durante a discussão. Tiveram outras trocas de farpas em plenário, envolvendo também os vereadores José Luiz Furtado (PSDB), contra o adiamento e Iduigues a favor.  No final, o pedido de adiamento foi rejeitado e a matéria foi votada e aprovada por unanimidade.  

Iniciativa      

O Projeto de LOM foi encaminhado pelo prefeito Caio Cunha (PODE) ao Legislativo em setembro de 2021. Na época o chefe do Executivo fez uma live para dizer que a proposta havia sido construída em conjunto com a bancada do Podemos da Câmara, com apoio da deputada federal, Renata Abreu. A vice-prefeita, Priscila Yamagami Kähler, vereadores, secretários e lideranças do partido participaram do lançamento, como uma demonstração de “união de forças no combater da corrupção”.

 

 

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