Câmara aprova licença remunerada de servidores para exercer cargos em sindicatos
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2021, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que garante afastamento remunerado do funcionário público que atuar em sindicatos. O projeto aprovado acrescenta o inciso 5º ao artigo 17 da Lei Orgânica, assegurando […]
15/09/2021 07h53, Atualizado há 59 meses
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2021, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que garante afastamento remunerado do funcionário público que atuar em sindicatos.
O projeto aprovado acrescenta o inciso 5º ao artigo 17 da Lei Orgânica, assegurando o afastamento das funções de até três servidores eleitos para ocupar cargo representando a categoria.
As novas regras determinam que o afastamento dos servidores perdurará até o término do mandato dos mesmos nos sindicatos. Durante o período de afastamento os servidores continuarão recebendo salários e benefícios do cargo público.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi analisado pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento do Legislativo, que emitiram parecer opinando pela legalidade da proposta.
A matéria, no entanto, foi aprovada com uma emenda aditiva apresentada pelos vereadores Edson Santos (PSD), Inês Paz (PSOL) e Marcelo Brás do Sacolão (PSDB), autorizando que também sejam liberados, com direitos à remuneração, três servidores públicos para a Associação dos Servidores Públicos de Mogi das Cruzes.
Nesse caso, serão seis servidores liberados, três para o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema – SINTAP – e três para a Associação dos Servidores Municipais de Mogi das Cruzes – ASMMC.
A emenda determina ainda que entre os servidores liberados tenha pelo menos uma servidora mulher para cada entidade.