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Com 20 mil contas em atraso, ritmo de negociação com o Semae reduz em Mogi

Em seis meses, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes garantiu 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com as contas atrasadas. Mesmo com o reforço da legislação para ampliar as facilidades, segundo a autarquia, há cerca de 20 mil “potenciais” […]

Por O Diário
28/08/2022 10h54, Atualizado há 47 meses

Em seis meses, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes garantiu 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com as contas atrasadas. Mesmo com o reforço da legislação para ampliar as facilidades, segundo a autarquia, há cerca de 20 mil “potenciais” contas em atraso que podem ser parceladas com o pagamento em até 16 anos.

A Lei Complementar 164/2022 criou condições de pagamento ao ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos. Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

Segundo divulga o Semae, o valor total negociado nesses seis meses foi de R$ 21,8 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).

Apesar dos números positivos, a Controladoria Interna da autarquia informa que o número de acordos cai mês a mês e ainda há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas.

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). 

É possível agendar previamente a hora da negociação pelo site agendamentopac.pmmc.com.br 

O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

Confira a documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:

•    Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).

•    Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).

•    Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).

•    Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.

Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.

 

agendamentopac.pmmc.com.br

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