Escolas não podem ser pintadas nas cores azul e amarelo, que são do PSDB
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital paulista, determinou a anulação de uma regra do programa Escola Mais Bonita, do governo de São Paulo, que condicionava o repasse de verbas para reforma das escolas da rede estadual de ensino à pintura dos prédios nas cores azul […]
06/04/2022 07h13, Atualizado há 52 meses
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital paulista, determinou a anulação de uma regra do programa Escola Mais Bonita, do governo de São Paulo, que condicionava o repasse de verbas para reforma das escolas da rede estadual de ensino à pintura dos prédios nas cores azul e amarela, que são também as cores do PSDB, partido do então governador de São Paulo e virtual candidato a presidente, João Doria Júnior. Uma escola de Mogi é citada como exemplo no processo.
A decisão foi tomada após o magistrado constatar a existência de “violações aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
A ação foi de autoria da professora e codeputada estadual Paula Aparecida (PSOL), da Bancada Ativista da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e teve como alvos o ex-governador João Doria — que renunciou ao cargo nesta quinta-feira (31/3) —, o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, e a Fazenda Estadual.
A autora apontava que o manual do Escola Mais Bonita — programa de melhoria da infraestrutura física das escolas da rede estadual — determinava como as unidades deveriam ser pintadas e estipulava destaque às cores do PSDB: 30% da pintura deveria ser em azul e 10%, em amarelo.
Vale lembrar, no entanto, que já em 2020, foi concedida liminar, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a gestão Doria de orientar o uso de cores específicas.
O governador e o secretário contestaram, alegando que tal escolha de cores ocorreu a partir de recomendações de psicoterapeutas.
Além disso, disseram eles, os tons de azul e amarelo não seriam os mesmos utilizados pelo partido.
O juiz Emílio Migliano, no entanto, relembrou um artigo da Constituição que veta nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal de autoridades ou servidores em atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
No entendimento do magistrado, a especificação das cores evidenciava a promoção do partido político que está no comando do Executivo estadual.
E, em seguida, veio a lição do juiz:
“O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária”, garantiu.
Após condenar também a especificação de marcas de tintas no manual do programa Escola Mais Bonita, o juiz concluiu:
“O que restou evidenciado no conjunto probatório é a clara intenção dos correús João Doria, governador do Estado, e Rossieli Soares da Silva, secretário de Estado da Educação, de descumprirem a lei, com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos, prática violadora dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa”.
Os réus ainda poderão recorrer da decisão do juiz a instâncias superiores da Justiça.